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Souza Cruz é condenada por usar trabalhadores nos testes de cigarros


01/12/2010

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso da Souza Cruz e manteve a proibição de a empresa contratar empregados para testar cigarros. A decisão ocorreu em uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), após reclamação de um funcionário que pediu indenização na Justiça comum pelos problemas de saúde causados pelos anos em que atuou como provador de cigarros". Por meio de nota (leia

a íntegra), a Souza Cruz afirmou que recorrerá da decisão.

Segundo o depoimento do ex-funcionário, a Souza Cruz mantinha um projeto chamado "Painel de Fumo", o "Painel de Avaliação Sensorial", na versão da empresa. Em uma sala, os empregados testavam os cigarros produzidos pela fabricante e pela concorrência, para fazer o controle de qualidade dos produtos.

A exemplo da maioria das ações trabalhistas, esta, segundo o presidente nacional da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah é polêmica, principalmente por estar em jogo a saúde dos trabalhadores. "Não vejo fundamento nas alegações da empresa em colocar pessoas já fumantes para o exercício dessa atividade, até porque em todo o mundo existe uma campanha acirrada contra o tabagismo, uma recomendação expressas da Organização Mundial da Saúde", disse Patah.

A Promotoria moveu, então, ação na Justiça do Trabalho, para obrigar a Souza Cruz a deixar de contratar funcionários para prestar esse tipo de serviço, além de pagar indenização de R$ 1 milhão pelos danos causados. O MPT pede também também tratamento hospitalar e antitabagista e a realização de exames médicos.

Após ser condenada em primeira e segunda instâncias, a Souza Cruz recorreu ao TST. Na apelação, a fabricante alegou que os empregados se submeteram ao serviço por vontade própria e já eram todos fumantes. A empresa argumentou ainda que não teria sido comprovado nenhum dano à saúde dos trabalhadores relacionado à função de provadores.

A UGT, conforme seu presidente, sempre se preocupou e continuará preocupando com as condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. "Não tem cabimento, só porque a pessoa já é usuária do tabagismo, colocá-la para aumentar esse vício, quando o correto seria a empresa se preocupar com a melhoria de sua saúde", esclarece Patah, citando como exemplo a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que tem como missão a preservação da vida e a promoção da saúde da trabalhadora e do trabalhador.

O relator do recurso na 7ª Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, entendeu que a empresa, ao se utilizar de pessoas para aferir a qualidade dos cigarros, não se preocupou com a proteção de seus empregados. Segundo o ministro, a empresa deverá encontrar outro método para a avaliação do produto, pois a vida e a saúde do trabalhador prevalecem. "No confronto com o princípio da livre iniciativa privada, prepondera o direito fundamental à saúde", destacou.

O método de controle de qualidade usado pela Souza Cruz, conforme Ricardo Patah, é antiquado, concordando com o parecer do ministro Pedro Paulo Manus. As empresas do tabagismo já deveriam acompanhar os avanços tecnológicos e implantar métodos modernos que não exigissem sacrifícios de seus funcionários e funcionárias, inclusive colocando em risco suas próprias vidas, informa Ricardo Patah.

A versão da Souza Cruz

Por meio de nota, a Souza Cruz afirmou que recorrerá da decisão e que o próprio TST garantiu a continuidade dos testes até o término do processo. A empresa argumenta que a atividade não é ilegal. "Os participantes do Painel, todas maiores de idade e já fumantes no âmbito de sua esfera privada, optaram voluntariamente por participar dessa atividade, conforme reconhecido em mais de uma oportunidade pela Justiça do Trabalho", diz o comunicado, cuja íntegra publicamos a seguir.

Nota da Souza Cruz

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou na ultima quarta (24), por maioria de votos (2x1), recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nessa ação, o MPT pretende que apenas a Souza Cruz (desconsiderando todas as demais empresas do setor) seja impedida de desenvolver a atividade de avaliação sensorial dos produtos que

comercializa por meio do chamado "Painel de Avaliação Sensorial", sob a alegação de que tal atividade seria "ilegal" e violaria direitos dos trabalhadores.

A decisão de hoje não é definitiva e o próprio TST garantiu a plena manutenção das atividades do Painel até o final do julgamento do caso. A Souza Cruz informa que irá recorrer dessa decisão perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e perante o próprio TST, por meio da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), órgão colegiado

responsável por uniformizar o entendimento do Tribunal em relação a demandas dessa natureza.

O voto dissidente, proferido hoje por um dos membros da turma julgadora, acolheu os argumentos da fabricante no sentido de que, assim como a comercialização de cigarros, a atividade de avaliação sensorial desenvolvida no Painel é lícita (não vedada por lei). Pelo contrário, a atividade é necessária para garantir a padronização das marcas comercializadas pela empresa (em observância aos direitos dos consumidores) e é reconhecida como legítima pelo Ministério do Trabalho, mediante previsão específica na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Além disso, os participantes do Painel, todas maiores de idade e já fumantes no âmbito de sua esfera privada, optaram

voluntariamente por participar dessa atividade, conforme reconhecido em mais de uma oportunidade pela Justiça do Trabalho.

Arlindo Ribeiro/Imprensa UGT

Fonte: UOL Notícias"


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