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Acordo Coletivo 2021 foi aprovado pelos trabalhadores da Concentrix


06/04/2021

Os trabalhadores da Concentrix aprovaram a proposta para o Acordo Coletivo 2021. A assembleia on line, organizada pelo SINTETEL, foi realizada na segunda-feira, 5 de abril, das 8h às 18h.
 
A proposta foi aprovada pela ampla maioria dos participantes: 
 
• Votaram SIM à proposta: 96,2% dos votantes.
• Votaram NÃO à proposta: 3,8% dos votantes.
 
A seguir, conheça a proposta final aprovada pelos trabalhadores: 
 
• PISO SALARIAL: R$ 1.100,00 a partir de abril/2021; 
 
• ABONO INDENIZATÓRIO (PISO) – Será́ concedido um abono indenizatório no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser pago na próxima folha de pagamento após a assinatura do instrumento normativo coletivo. 
 
Fica isenta do pagamento do abono indenizatório a empresa, caso já́ tenha reajustado o valor do piso da categoria para o salário-mínimo nacional.
 
O abono indenizatório será́ pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
 
• ACIMA PISO: Reajuste de 3,60% a partir de abril/2021;
 
• ABONO INDENIZATÓRIO (ACIMA PISO) – será́ concedido um abono indenizatório de 10,80% do salário nominal/base, sobre o salário de 31/12/2020, garantido o mínimo de R$ 150,00, a ser pago na próxima folha de pagamento após a assinatura do instrumento normativo coletivo, observando a proporcionalidade;
 
Fica isenta do pagamento do abono indenizatório a empresa, caso já́ tenha realizado reajuste para o ano de 2021, podendo ainda compensar as diferenças. 
 
O abono indenizatório será́ pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. 
 
• VR: Reajuste de 5,45% a partir de abril/2021; 
 
Para as empresas que praticam valores superiores ao valor face o reajuste será́ de 3,60% a partir de abril/2021.
 
• AUXÍLIO CRECHE: Reajuste de 5,45% a partir de abril/2021;
 
• TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL: Formalização da previsão em Instrumento Coletivo (por adesão) conforme regulamento interno;
 
• SELO DE QUALIDADE: será́ constituída uma Comissão a fim de formalizar implementação selo de qualidade inerente à exploração das atividades das EMPRESAS em até 60 dias após a assinatura do Instrumento Normativo de Trabalho;
 
• MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO NORMATIVO DE 2020.
 
• Exclusão da Cláusula de Treinamento – 18ª do instrumento Coletivo.
 
• CONDIÇÕES ESPECÍFICAS NEGOCIADAS:
Acompanhamento de maiores de 65 anos – acompanhamento ao médico de maiores de 65 anos 2 (duas) vezes por ano, de forma abonada,  sem prejuízo de seus recebimentos, limitado a  1 (uma) vez por semestre;
 
Plano de Carreira para Supervisor – A empresa se compromete a estabelecer e manter plano de carreira para supervisores de forma a permitir sua evolução dentro da empresa; A respeito do piso para supervisor a empresa voltará a discutir com o sindicato em 60 (sessenta) dias;
 
TELETRABALHO: Ajuda de Custo no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) mensais (Luz, Internet e demais), com acréscimo no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para aquisição de mobiliário, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 100,00 (cem reais), conforme acordo específico firmado.
 
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