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CODEFAT adia calendário de pagamento do Abono Salarial


26/03/2021

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) decidiu, em 23 de março deste ano, adiar o início do calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano civil de 2020. A decisão respondeu a recomendações feitas pela Controladoria Geral da União (CGU) no sentido de que o calendário coincida com o ano civil (de janeiro a dezembro) e de que seja feita uma ampla averiguação dos procedimentos de controle dos pagamentos feitos no passado. Como tais recomendações se baseiam em determinações legais e normas da administração pública, o Conselho, com apoio dos representantes dos trabalhadores acolheu a proposta de adiamento que permitirá ajustar o calendário e implementar controles mais rigorosos dos pagamentos de benefícios.

O relatório da CGU apurou indícios de irregularidades nos pagamentos relativos ao ano de 2018, efetuados entre meados de 2019 e de 2020. É possível que este problema esteja ligado à transição para a utilização progressiva do sistema e-Social e será necessário realizar uma ampla verificação dos pagamentos efetuados e nos dados utilizados para a identificação dos beneficiários. Essa verificação levará tempo e, por si só, atrasaria o cronograma do segundo semestre do Abono.

Além disso, a CGU recomendou que o pagamento do Abono ocorra no mesmo ano em que o direito a esse benefício é aferido. Atualmente, o direito é identificado num ano e os pagamentos se estendem até o primeiro semestre do ano seguinte.

O atendimento dessas duas recomendações da CGU praticamente obriga a que o calendário de pagamento do abono de 2021 (ano referência 2020) só possa ocorrer a partir de janeiro de 2022.

Para atenuar esse atraso nos pagamentos, o CODEFAT incluiu na decisão uma diretriz para que o calendário seja encurtado ao máximo, de modo que eles ocorram sempre no primeiro semestre de cada ano.

A decisão tomada por unanimidade resultou no adiamento do pagamento do abono salarial de uma parcela dos beneficiários, num momento em que a crise da pandemia se agrava e a necessidade de renda aumenta. Porém, a bancada dos trabalhadores esclarece que é dever do Conselho zelar pelo cumprimento dos normativos legais e pela correta aplicação, com eficiência, dos recursos deste Fundo, cujas finalidades incluem a proteção contra o desemprego e a insuficiência de renda, além do financiamento do desenvolvimento econômico com geração de empregos.

Representantes dos trabalhadores no CODEFAT


José Avelino Pereira - Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB

Antônio Renan Arrais - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

Quintino Marques Severo - Central Única dos Trabalhadores – CUT

Sérgio Luiz Leite - Força Sindical – FS

Geraldo Ramthun - Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

Francisco Canindé Pegado do Nascimento - União Geral dos Trabalhadores - UGT


 




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