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Dez mil trabalhadores morrem vítimas de acidentes de trabalho, por ano


02/09/2010

02/09/2010

Cerca de dez mil trabalhadores morrem, todos os anos, vítimas de acidentes de trabalho no Brasil. A estimativa leva em conta os acidentados com carteira de trabalho, os trabalhadores informais e os que são vítimas no traslado entre suas residências e os locais de trabalho.

Em 2008, foram registrados 747.663 acidentes do trabalho. Entre esses registros contabilizou-se 20.786 doenças relacionadas ao trabalho, sendo que 12.071 trabalhadores por incapacidade permanente. Com a ocorrência de 2.757 óbitos, ou seja uma morte a cada 3 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e com 75 acidentes e doenças do trabalho reconhecido a cada 1 hora na jornada diária. O que dá uma media de 31 trabalhadores (as)/dia que não mais retornaram ao trabalho devido à invalidez ou morte.

Os custos para o Estado brasileiro chegam a R$ 12 bilhões/ano na forma de benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais. Somente de 2007 para 2008, houve um aumento de 13,36% no número de acidentes de trabalho no Brasil, passando de 653.900 para 747.663 (2008). É por isso que mais uma vez os trabalhadores, patrões e governo estão atualizando o Fator Acidentário do Trabalho (FAP) para se ter notificações mais precisas dos acidentes de trabalho. Porque ocorre, na maioria das vezes, a subnotificação dos acidentes, quando é obrigatório, por lei, que qualquer acidente, por menor que seja, seja registrado e notificado à Previdência Social, para o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho. E ficou acertado que a partir de 1o. de Setembro as empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão as alíquotas do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), de 1%, 2% ou 3%, reduzidas pela metade. O fator é aplicado no cálculo do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). Em contrapartida, a Previdência Social informou que irá dobrar a alíquota da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho comprovado a partir de fiscalização.

(Cleonice Caetano Souza, Secretária de Saúde e Segurança no Trabalho)


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