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UGT vê na nova fiscalização eletrônica, uma aproximação entre empresa e sindicato


27/07/2010

27/07/2010

Norma que obriga as empresas implantarem impressão de registros de entrada e saída dos trabalhadores a partir de 21 de agosto foi adiada para mais 90 dias. Nesses três meses, os fiscais do trabalho vão fazer apenas visitas educativas" para orientar os empregadores, sem multá-los. A nova Portaria 1510/2009 da fiscalização do ponto eletrônico estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que visa evitar fraudes e beneficiar a classe trabalhadora, gerou polêmica em empresas e sindicatos.

Para o Departamento Jurídico Trabalhista da União Geral dos Trabalhadores (UGT), não significa que com essas novas medidas as fraudes do controle da jornada de trabalho vão chegar ao fim. "Tais fraudes e irregularidades nunca cessarão por completo enquanto as empresas não se conscientizarem de sua função social. Neste caso, o simples fato de o empregador obrigar o trabalhador a bater o ponto e voltar ao trabalho já comprova a fragilidade de qualquer medida a ser implantada", argumenta o Departamento.

A portaria mostra que o novo aparelho, Registrador Eletrônico de Ponto (REP), possui especificações para impedir fraudes e modificações dos horários marcados pelos funcionários. O registrador não poderá, por exemplo, ter os dados editados. De acordo com a consultoria jurídica da UGT, esse é um dado a ser discutido, uma vez que as regras para a impressão serão adotadas apenas para as empresas com pontos eletrônicos, mas nada impede que outro setor da empresa continue com o sistema manual. "A referida omissão/permissão da portaria faz com que haja espaço para eventuais irregularidades a serem efetuadas pelo empregador, uma vez que não cria nenhuma restrição à utilização simultânea dos sistemas manuais e mecânicos juntamente com o eletrônico, pois disciplina apenas este último", salienta a UGT.

O novo ponto eletrônico deverá custar às empresas de R$ 2,7 mil a R$ 7 mil reais e deve ser adotado em firmas que tenham a partir de dez funcionários. Os trabalhadores deverão guardar as 4 folhas impressas por dia durante 5 anos, que é o tempo permitido para casos de reclamações na Justiça do Trabalho. "Logicamente que, referente à emissão de controle 'por batida' de ponto não é o ideal, tendo em vista o imenso número de papéis a serem guardados ou desperdiçados, dessa forma, entendemos que, o mais viável seria uma impressão mensal dos dados do ponto", explica o Judiciário da UGT.

Tomando postura favorável à nova norma, mas cautelar, a posição da UGT é de que "a regulamentação do ponto eletrônico é um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, uma vez que visa melhoria de suas condições sociais, por conta da criação de mecanismos capazes de restringirem as fraudes e irregularidades tão comuns no controle de ponto".

Pela rigidez da portaria com relação à implantação do ponto, já é consequência natural a proteção ao trabalhador. As empresas que não quiserem implantar o controle eletrônico devem procurar um sindicato para negociar sistemas alternativos de controle de jornada, com isso abre a possibilidade de outras reivindicações substituírem a proposta. "Uma forma de forçar as empresas a irem até o sindicato", conclui a área Trabalhista da UGT.

(Mariana Veltri)

Clique aqui e leia a íntegra da Portaria 1510/2009."


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