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Eleitor deve apresentar título e documento com foto para votar


22/07/2010



10/08/2010

Uma das principais novidades das eleições deste ano é a exigência de dois documentos na hora de votar: um documento de identificação com foto e o título de eleitor.

Nas votações anteriores, era possível votar mesmo sem o título de eleitor, se a pessoa soubesse o número de sua seção eleitoral. No entanto, uma lei aprovada no ano passado mudou isso e sem apresentação dos dois documentos citados a cima não será permitido votar.

Serão aceitos como documento de identidade:

- carteira de identidade

- certificado de reservista

- carteira de trabalho

- carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

Quem perdeu o título de eleitor ou precisa tirar a segunda via por qualquer outro motivo tem até o dia 23 setembro, 10 dias antes do pleito, para pedir a reimpressão em qualquer cartório eleitoral.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo


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