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Imposto de Renda 2021: o que muda na declaração deste ano


25/02/2021

Entre as novidades, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2021

 

A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, que se inicia em 1º de março e vai até 30 de abril. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.

 

Tem também algumas outras novidades, como a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br. Até agora, essa opção só era acessível para usuários com certificado digital. 

 

Receita Federal

 

“As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva. 

 

Além disso, o contribuinte também poderá informar na declaração o endereço de e-mail e o número de celular que poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes, como situação da declaração ou mesmo se caiu na malha fina. Veja, logo abaixo, essas e outras mudanças que já entram em vigor no Imposto de Renda 2021.

 

Devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020

Contribuintes que se encaixam nessa situação deverão obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda e devolver o valor recebido do auxílio emergencial. Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

 

Declaração pré-preenchida disponível para contribuintes com cadastro no site gov.br

A declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita Federal já com várias informações do contribuinte, como valor de Imposto de Renda retido na fonte, informações sobre atividades imobiliárias e sobre uso de serviços médicos. Desde 2014, estava disponível para usuários com certificado digital. Neste ano, em projeto piloto, a Receita ampliou para contribuintes que tenham conta no portal gov.br com níveis verificado e comprovado, o que é feito com o CPF/Senha e duplo fator de autenticação. A declaração pré-preenchida será liberada em 25 de março de 2021.

 

Uso de e-mail e número de celular para receber comunicações da Receita

O contribuinte poderá informar na declaração o endereço de e-mail e o número de celular que poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes em sua caixa postal, como situação da declaração ou mesmo se caiu na malha fina. A Receita ressalta que não envia e-mails e mensagens solicitando o fornecimento de informações fiscais, bancárias ou cadastrais dos contribuintes.

 

Restituição por meio de Contas Pagamento

O contribuinte poderá receber a restituição em contas pagamento, que são contas digitais e com menor leque de serviços. Basta informar os dados bancários.

 

Declaração de criptomoedas

A Receita criou três códigos específicos para a declaração de criptoativos. Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89)  

 

Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos

Quando o contribuintes informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente). 

 

Fonte: Estadão




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