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Trabalho aos domingos e feriados requer autorização de Convenção Coletiva


24/02/2021

O Diário Oficial da União de quinta-feira, 18, publicou a Portaria 1.809 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que altera o Anexo da Portaria SEPRT 604, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o Artigo 68, parágrafo único, da CLT, que prevê “O trabalho em domingo, seja total ou parcial (…) será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho”.

 

Observa-se que para o comércio em geral, inclusive para a atividade de mercados, supermercados e hipermercados a Portaria 1.809 não teve o condão de alterar os comandos da Lei 10.101/00, com redação dada pela Lei 11.603/07, que define que o trabalho aos domingos e feriados é permitido desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do Artigo 30, I, da Constituição. Leia a Portaria 1.809 na íntegra no portalfecomerciarios.org.br, seção “Publicações”.

 

Luiz Carlos Motta, presidente da Fecomerciários, observa: “É preciso fazer valer as nossas convenções. Elas têm força de lei”.

 

Fonte: Fecomerciários




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