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UGT Paraná: Posso ser demitido por não usar máscara?


12/02/2021

Mesmo com as recomendações de especialistas e autoridades sanitárias, muitos ainda insistem em não usar máscaras de proteção contra o novo coronavírus. Quem se recusar a usar a máscara no trabalho, porém, pode sofrer consequências: especialistas afirmam que, nesse caso, o empregador tem a prerrogativa de demitir o funcionário por justa causa.

 

Mas, para que isso aconteça, é necessário mais do que um único episódio de descuido. Para

 

advogados trabalhistas, a demissão por justa causa cabe depois que outras punições, como

 

advertências ou suspensões, já tiverem sido aplicadas.

 

Para entender quais são os direitos e os deveres dos trabalhadores quanto ao uso da máscara,

 

o UOL conversou com os advogados Fabio Peres, pós-graduado em Economia do Trabalho

 

pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Lisiane Mehl Rocha, especialista em

 

Direito do Trabalho; e Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade

 

Presbiteriana Mackenzie. Veja a lista de perguntas e respostas:

 

 

 

Quem se recusar a usar a máscara pode ser demitido por justa causa?

 

Sim. Mas, para que isso aconteça, o funcionário deve ser reincidente, insistindo em não usar a

 

máscara mesmo depois de ter sido advertido ou de ter sofrido uma suspensão. Nesse caso, o

 

comportamento do trabalhador pode ser considerado como insubordinação, o que permite a

 

demissão por justa causa.

 

 

 

O empregador é obrigado a dar máscaras a seus funcionários?

 

Depende da interpretação. Para Ivandick Cruzelles, professor da Universidade Presbiteriana

 

Mackenzie, a máscara pode ser considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI), da

 

mesma forma que protetores auriculares, luvas ou sapatos especiais, por exemplo.

 

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que é obrigação dos empregadores

 

fornecerem os EPIs, além de fiscalizar seu uso no ambiente de trabalho. "Para que se justifique

 

como uma medida de segurança do trabalho e para que a justa causa possa ser aplicada [caso

 

o funcionário não utilize a máscara], o empregador deve fornecer o material", diz Cruzelles.

 

O advogado trabalhista Fabio Peres, por outro lado, afirma que fornecer a máscara não é uma

 

obrigação do empregador, ainda que ela seja considerada um EPI. Ele usa como argumento o

 

fato de a máscara não ser de uso exclusivo no ambiente de trabalho. "Não é uma

 

responsabilidade [do patrão], mas ele pode fornecer", diz Peres.

 

 

 

As empresas devem fornecer álcool gel e estabelecer normas sanitárias?

 

Sim. A advogada Lisiane Mehl Rocha diz que o empregador tem a obrigação constitucional de

 

zelar pelo ambiente de trabalho. Por isso, é responsabilidade do patrão oferecer espaços de

 

trabalho em que seja possível realizar o distanciamento social e a higiene das mãos de forma

 

adequada. Refeitórios, por exemplo, devem ter espaço suficiente para que os funcionários

 

possam se alimentar mantendo a distância necessária.

 

"Se o empregado tem a obrigação de seguir as regras de segurança e medicina do trabalho, o

 

patrão tem a responsabilidade de proporcionar um ambiente saudável", diz a advogada.

 

Por conta disso, se o empregador deixar de fiscalizar o uso correto da máscara, a Justiça pode

 

considerar que ele estava sendo negligente, ou seja, que não estava propiciando um ambiente

 

de trabalho seguro. "Os comportamentos relacionados à prevenção da covid-19 têm a

 

finalidade de proteger não só o trabalhador, mas também a coletividade. É uma obrigação de

 

saúde pública", afirma o advogado Fabio Peres.

 

 

 

Se eu pegar covid-19, posso processar a empresa em que trabalho?

 

Depende. Se o trabalhador for contaminado com o novo coronavírus e quiser responsabilizar a

 

empresa pelo contágio, ele precisará provar que o patrão não adotou as medidas adequadas

 

de prevenção. "O Supremo Tribunal Federal [STF] já decidiu que é possível considerar a covid-

 

19 uma doença profissional mesmo para profissionais que não atuam na área médica", explica

 

o advogado Ivandick Cruzelles.

 

 

De qualquer forma, o funcionário só tem chances de ganhar uma ação desse tipo se provar

 

que foi exposto ao vírus dentro do ambiente de trabalho.

 




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