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Saiba o passo a passo para participar do 4º acordo direto para pagamento de precatórios


10/02/2021

O 4º acordo direto para o pagamento de precatórios terá início nesta sexta-feira (12/02). O processo foi oficializado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio de um edital publicado em 2020. 

 

Podem se candidatar ao acordo os titulares de precatórios expedidos perante o DF ou qualquer uma de suas autarquias ou fundações até 31 de dezembro de 2018. Vale ressaltar que ao aceitar a negociação o servidor estará submetendo a uma depreciação de 40% do valor do precatório.

 

Confira a tabela da previsão para pagamento:

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 O processo pode ser feito de forma presencial no fórum do Guará respeitando todas as regras sanitárias previstas por conta da pandemia ou por meio de requerimento eletrônico (www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.)

 

Para formalizar o acordo é necessário reunir os seguintes documentos:

 

-Documento de identificação oficial (RG) e CPF, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;

 

– Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica;

 

– Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se fizer representar por advogado ou procurador;

 

 -Decisão judicial de habilitação dos herdeiros nos autos do precatório, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso.

 

 O TJDFT afirma que o prazo para pagamento após negociação é de até 7 dias úteis e disponibiliza um canal para as dúvidas: COORPRE – coord.esclarecimento@tjdft.jus.br e/ou contato telefônico com a Ouvidoria do TJDFT – 3103-7000




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