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Justiça veta liminar que flexibiliza horário livre do comércio em Rio Preto


22/01/2021

Sindicato patronal tenta barrar artigo da lei, resultado de emenda da ex-vereadora Márcia Caldas, que regula o comércio

 

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de São José do Rio Preto, Adilson Araki, negou a liminar do sindicato patronal (Sincomércio) que derruba a emenda de lei que dificulta a flexibilização do horário do comércio na cidade. A entidade tenta barrar um artigo da lei, resultado de emenda da ex-vereadora Márcia Caldas, presidente do Sindicato dos Comerciários, que regula o comércio na cidade.

 

O Sincomércio, que representa os empresários de Rio Preto, pediu liminar para que a Justiça reconheça a “ineficácia” do artigo da lei das regras sobre a flexibilização e ainda para impedir a fiscalização da Prefeitura em relação aos seus filiados, mas o juiz negou o pedido.

 

A entidade quer barrar o artigo 140 da lei, resultado da emenda de Márcia Caldas, que determina que para abrir aos domingos, feriados e durante a noite, os lojistas têm de negociar com os trabalhadores e as mudanças ocorram por meio de acordos e convenções coletivas com a participação do Sincomerciários de Rio Preto e de entidades patronais. Ou seja, disciplina que horas os estabelecimentos vão abrir, que horas vão fechar, quais são os turnos, quantos empregos serão criados.

 

O artigo também prevê que todos os estabelecimentos que abrirem por mais de 8 horas por dia deverão comprovar a existência de turnos de trabalhos fixos. Aprovada pela Câmara, a emenda foi sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) e incluída no novo Código de Posturas do Município em 6 de janeiro.

 

A presidente do Sincomerciários, Márcia Caldas, pontuou sobre a posição de Araki: “A decisão da Justiça não se discute. Cumpre-se”.




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