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Sinprafarma de Ribeirão conquista liminar para afastar gestante do trabalho


07/12/2020

Juiz determinou afastamento de prática de farmácia ou que ela trabalhe remotamente na Raia Drogasil

 

Após tentativas extrajudiciais infrutíferas de afastar uma funcionária gestante do trabalho, por risco de contágio do novo Coronavírus, o Sinprafarma de Ribeirão Preto obteve liminar para que a trabalhadora fique em casa até o final de sua gestação, realizando o seu trabalho de maneira remota e tendo assegurado todos os seus direitos.

 

A trabalhadora é Vanessa Fernanda Nunes Soares e a empresa ré é a Raia Drogasil. A reclamação trabalhista com pedido de liminar foi feita pelos advogados do Departamento Jurídico do Sinprafarma, sindicato dos práticos de farmácia presidido por Hugo Leonardo da Silva.

 

A liminar foi concedida pelo juiz Paulo Henrique Coiado Martinez, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, na quinta-feira, 3 de dezembro. O juiz deu prazo de 10 dias à Raia Drogasil para o afastamento total da trabalhadora das atividades laborais ou o seu exercício de maneira remota, em home office, após intimada, e ainda decretou uma multa de R$ 100,00 por dia à empresa em caso de descumprimento da decisão.

 

O presidente Hugo Leonardo da Silva comemorou a vitória na Justiça. “É uma grande conquista não apenas para a prática de farmácia Vanessa, mas para o Sinprafarma de Ribeirão Preto e para toda a nossa categoria. O papel do Sindicato é esse: defender incondicionalmente os direitos dos trabalhadores”.




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