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Servidor infectado pelo coronavírus no local de trabalho? Tire suas dúvidas


07/12/2020

Conheça os seus direitos e saiba como proceder. Alguns aspectos não têm definição jurídica clara e é preciso estar atento em como proceder

O número de servidores infectados pelo novo coronavírus em Curitiba cresce a cada dia. Como os trabalhadores da linha de frente têm contato direto com casos confirmados, o local de trabalho acaba representando riscos de contaminação.

 

Isso também gera dúvidas dos servidores com relação aos seus direitos trabalhistas quando ocorre a contaminação pelo novo coronavírus. Algumas das questões ainda não têm definição jurídica clara, por isso merecem atenção para que os servidores e servidoras saibam os caminhos para garantir seus direitos.

 

Infecção por coronavírus gera CAT?

 

A recomendação do sindicato, desde o início da pandemia, é que o servidor afastado por infecção do coronavírus faça o registro do CAT.

 

Houve uma tentativa do Governo Federal, via Medida Provisória (MP), de evitar que a contaminação fosse considerada acidente de trabalho. Só que essa medida foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso não significa que automaticamente os casos de covid-19 serão considerados acidente de trabalho, é preciso relacionar a causa da infecção, as condições do ambiente e as medidas de proteção oferecidas. Por isso, a análise é individual, mas é o empregador, neste caso a prefeitura, que precisa comprovar que a contaminação não foi um acidente de trabalho.

 

CONDIÇÕES CRÔNICAS DE SAÚDE COM MAIOR RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

 

1 - DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA:

ASMA EM USO DE CORTICÓIDE INALATÓRIO OU SISTÊMICO (MODERADA OU GRAVE)

DPOC

BRONQUIECTASIA

FIBROSE CÍSTICA

DOENÇAS INTERSTICIAIS DO PULMÃO

DISPLASIA BRONCOPULMONAR

HIPERTENSÃO ARTERIAL PULMONAR.

 

2 - DOENÇA CARDÍACA CRÔNICA:

DOENÇA CARDÍACA CONGÊNITA

HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA COM COMORBIDADE

DOENÇA CARDÍACA ISQUÊMICA

INSUFICIÊNCIA CARDÍACA.

 

3 - DOENÇA RENAL CRÔNICA:

DOENÇA RENAL NOS ESTÁGIOS 3, 4 E 5

SÍNDROME NEFRÓTICA

PACIENTE EM DIÁLISE.

 

4- DOENÇA HEPÁTICA CRÔNICA:

ATRESIA BILIAR

HEPATITES CRÔNICAS

CIRROSE.

 

5- DOENÇA NEUROLÓGICA CRÔNICA: CONDIÇÕES EM QUE A FUNÇÃO RESPIRATÓRIA PODE ESTAR COMPROMETIDA PELA DOENÇA NEUROLÓGICA.

 

6- PACIENTES COM NECESSIDADES CLÍNICAS INDIVIDUAIS ESPECÍFICAS, INCLUINDO AVC, INDIVÍDUOS COM PARALISIA CEREBRAL, ESCLEROSE MÚLTIPLA E CONDIÇÕES SIMILARES.

 

7 - DOENÇAS HEREDITÁRIAS E DEGENERATIVAS DO SISTEMA NERVOSO OU MUSCULAR.

 

8- DEFICIÊNCIA NEUROLÓGICA GRAVE.

 

9- DIABETES: DIABETES MELLITUS TIPO I E TIPO II EM USO DE MEDICAMENTOS.

 

10- IMUNOSSUPRESSÃO: IMUNODEFICIÊNCIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA E IMUNOSSUPRESSÃO POR DOENÇAS OU MEDICAMENTOS.

 

11- OBESIDADE: OBESIDADE GRAU III.

 

12 - TRANSPLANTADOS: ÓRGÃOS SÓLIDOS E MEDULA ÓSSEA.

 

 

No entanto, o sindicato recomenda o registro da CAT porque esse é um direito do trabalhador. Mas, o servidor ou servidora que ficou afastado e eventualmente não fez o registro, não tem necessariamente a perda dos direitos, porque o afastamento também pode servir como comprovação do adoecimento.

 

Isolamento dos casos suspeitos

 

A testagem para rastreamento dos casos e isolamentos dos casos ativos, que têm potencial de transmissão do vírus, são fundamentais para controle da pandemia.

 

A nova recomendação da Secretaria Municipal de Saúde é isolamento por apenas dez dias dos casos confirmados, não mais 14 como era a recomendação anterior. Mas, o paciente só é liberado após esses 10 dias se não tiver apresentado febre nem outros sintomas nas últimas 24 horas. Clique para conferir o documento

 

De acordo com o decreto 430, os agentes públicos que apresentarem sintomas associados ao novo Coronavírus deverão encaminhar o atestado médico, por meio digital, ao endereço eletrônico periciamedica@curitiba.pr.gov.br, acompanhado de cópia de documento de identidade com foto e da indicação da respectiva matrícula ou matrículas funcionais, para fins de obtenção de licença para tratamento da própria saúde.

 

 

O afastamento do trabalho presencial dos servidores do grupo de risco é regulamentado pelo decreto 430. O decreto prevê o afastamento de servidores acima de 65 anos ou com comorbidades conforme lista no box ao lado.

 

No entanto, mesmo com a previsão via decreto, o sindicato tem recebido denúncias de servidores que, mesmo estando na lista de comorbidades previstas para afastamento, têm o pedido negado pela perícia.

 

A recomendação, nesses casos, é entrar em contato com o atendimento jurídico do sindicato para verificar o melhor encaminhamento caso a caso, a fim de garantir a proteção aos trabalhadores do grupo de risco.

 

 

Atendimento jurídico do sindicato

 

 

Além das recomendações gerais, há questões específicas que podem gerar dúvidas nas servidoras e servidores. Nesses casos, a recomendação é agendar horário com o atendimento jurídico do sindicato para esclarecimentos e encaminhamento da situação pelo 3322-2475.

 

As solicitações também podem ser encaminhadas ao canal de relacionamento dos trabalhadores com o sindicato, o Fala, Servidor, pelo whatsapp (41) 99661-9335. Esse é o canal também para realizar denúncias de forma anônima e segura, que nos ajudam a construir a luta por melhores condições de trabalho.




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