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Processos trabalhistas recuam 41,4% em três anos no RS


23/11/2020

Texto da reforma que entrou em vigor em novembro de 2017 freou demanda, mas ainda carrega incerteza jurídica

 

Três anos após a reforma trabalhista entrar em vigor, o número de ações judiciais envolvendo empregados e empregadores está 41,4% menor no Rio Grande do Sul. Em vigência desde novembro de 2017, o projeto do governo Michel Temer alterou pontos diversos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto ainda semeia opiniões divergentes entre especialistas.

 

De janeiro a outubro de 2020, as varas do Estado contabilizaram 91,7 mil ações trabalhistas. Em igual período de 2017, antes da reforma, o número havia sido maior: 156,4 mil. A queda de 41,4% resulta dessa comparação. Ou seja, houve decréscimo de 64,7 mil processos. GZH buscou os dados junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

 

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A reforma instituiu pontos que, em tese, tendem a frear as demandas. Entre eles, estão os honorários de sucumbência. Por meio desse gatilho, em caso de derrota nos tribunais, trabalhadores correm o risco de pagar custos de defesa da outra parte envolvida na ação.

 

Em 2018, logo após a reforma, o número de processos já havia caído no Estado. A baixa à época é atribuída, em parte, a incertezas iniciais sobre a interpretação do texto. No ano seguinte, em 2019, o Rio Grande do Sul teve retomada nos processos. Esse movimento, entretanto, perdeu fôlego com a chegada da covid-19.

 

Segundo especialistas, a pandemia teve papel crucial para a baixa ao longo de 2020. É que, em razão das medidas de isolamento social, empregados e empresas depararam com restrições na hora de contatar sindicatos ou advogados. Devido ao coronavírus, atividades presenciais também chegaram a ser suspensas na Justiça do Trabalho.

 

– Com os custos para ajuizamento dos processos, houve decréscimo nas reclamatórias no primeiro ano (após a reforma). Depois, tivemos uma pequena recuperação em 2019. O número voltou a cair em 2020 com a pandemia – pontua o desembargador Francisco Rossal de Araújo, vice-presidente do TRT4. – Agora, quando talvez tivéssemos uma posição mais clara sobre o tema, veio a covid-19. É outro mundo. O foro fechado dificulta a entrada na Justiça, mesmo que o processo seja eletrônico – acrescenta.

 

Na visão de Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino F° Advogados Associados, a reforma trabalhista serviu para inibir ações “aventureiras”.

 

– Antes, o reclamante podia fazer pedidos de qualquer natureza. Com a reforma, houve diminuição nos processos. Foram criados mecanismos para evitar que o Judiciário fosse movimentado por essas demandas – avalia.

 

Questionamentos

Ao propor as mudanças na CLT, o governo Temer indicou que haveria estímulo à geração de empregos formais. A advogada Carolina Mayer Spina contesta essa visão.

 

– A reforma veio com um propósito, mas o “merchan” (propaganda) era outro. O pano de fundo foi tentar frear a busca pela Justiça do Trabalho. O governo da época vendeu a ideia de gerar empregos. Isso não se confirmou – diz a coordenadora da área trabalhista do escritório Lini e Pandolfi Advogados Associados.

 

Especialistas observam que, três anos após as mudanças, ainda há trechos da lei que despertam incertezas devido a divergências com normas anteriores. Pontos que entraram em vigor em 2017, como a modalidade de trabalho intermitente e até mesmo os honorários de sucumbência, são alvos de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

– No quesito segurança jurídica, o objetivo da reforma talvez não tenha sido atingido ainda – indica Rossal de Araújo.

 

Carolina também chama atenção para essas interrogações:

 

– Mesmo após três anos, há incertezas, porque as alterações foram robustas. Mais de cem artigos foram modificados. Quando uma matéria chega ao Supremo, há uma tendência de demorar mais para ser avaliada em razão da quantidade de processos.

 

Reflexos no meio sindical

A reforma trabalhista atingiu em cheio os sindicatos, especialmente aqueles que representam empregados. É que a proposta do governo Michel Temer decretou o fim da contribuição sindical obrigatória. Ou seja, a partir da reforma, o desconto no salário só pode ser feito com a permissão do trabalhador. O reflexo da medida é uma crise sem precedentes nas entidades.

 

Em novembro de 2018, um ano depois de a reforma entrar em vigor, reportagem de GZH mostrou que sindicatos gaúchos tiveram de buscar medidas diversas para adequar sua estrutura a nova realidade. À época, a venda de patrimônio, por exemplo, foi uma das opções encontradas.

 

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre (Sticc) não ficou imune às transformações. Presidente do Sticc, Gelson Santana afirma que, depois da reforma, as receitas da entidade chegaram a cair cerca de 90%. Com a escassez de recursos, houve uma corrida para cortar custos de operação. Dos 115 funcionários do sindicato, restaram 12, conta Santana.

 

Além disso, cursos profissionalizantes que eram oferecidos para associados e familiares também foram afetados.

 

– Para ser sincero, muita gente não acredita que estamos de pé. Cortamos receitas e procuramos associar trabalhadores – aponta o dirigente. – A reforma acabou com a contribuição obrigatória, mas teria de ter algo para os sindicatos sobreviverem. É o trabalhador que sai enfraquecido – argumenta.

 

Aumento de mediações de conflitos

Parte das ações trabalhistas registradas em 2020, no Estado, tem relação com a pandemia. Desde o começo de março até a última sexta-feira, o Rio Grande do Sul somou 2,5 mil processos por questões ligadas à crise da covid-19. O dado aparece em painel do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

 

Durante a pandemia, o que disparou no Estado foi a procura por mediação de conflitos. Por meio do mecanismo, é estabelecido um diálogo entre as partes envolvidas, em busca de uma solução para ambas. Sindicatos de trabalhadores e empresas costumam recorrer a essa ferramenta para resolver questões diversas, sem a necessidade de abertura de processo trabalhista. Funciona como uma tentativa de conciliação prévia.

 

De março a outubro, houve 99 pedidos de mediação, com 294 audiências realizadas de forma virtual, conforme o TRT4. Em relação a igual período do ano passado, os números correspondem a avanços de 47,8% e 88,5%, respectivamente. No mesmo intervalo de 2019, houve 67 pedidos e 156 audiências.

 

Impacto

Vice-presidente do TRT4, o desembargador Francisco Rossal de Araújo estima que mais de 450 mil trabalhadores tenham sido impactados por mediações durante a pandemia no Estado. Conforme o desembargador, os acordos contemplaram desde medidas de proteção contra o coronavírus dentro de empresas até o pagamento de benefícios para empregados na crise.

 

– A Justiça do Trabalho se transformou em uma grande mesa de discussão social. Foram debatidos desde impactos imediatos da pandemia, na área da saúde, até os reflexos econômicos – ressalta Rossal de Araújo.

 

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br




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