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Troca do benefício especial do INSS por 85/95 evita corte no pente-fino


13/11/2020

Revisão vale para aposentado especial que continua ou quer voltar a trabalhar em área insalubre

 

A aposentadoria especial por insalubridade é certamente um dos mais vantajosos benefícios concedidos pelo INSS antes da reforma da Previdência, mas trabalhadores têm recorrido à Justiça para trocar esse benefício por aposentadorias comuns.

 

Esse tipo de revisão passou a despertar o interesse de beneficiários com mais frequência após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir, em junho deste ano, que é constitucional a lei que permite ao INSS cortar aposentadorias especiais de segurados que voltarem a exercer atividades com risco à saúde.

 

“Com a decisão do STF, há pessoas adotando essa solução para não serem flagradas pelo pente-fino do INSS”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

 

Pessoas caminham em frente à agência da Previdência Social na região central da cidade de São Paulo

Agência da Previdência Social localizada na região central da cidade de São Paulo - Rivalgo Gomes - 17.09.2020/Folhapress

A mudança do tipo de benefício é possível devido ao direito do segurado escolher a melhor regra possível.

 

Na maioria dos casos de aposentadorias especiais, porém, o trabalhador teria prejuízo ao fazer a substituição por um benefício comum: ele trocaria uma renda integral por um salário com a aplicação do desconto causado pelo fator previdenciário.

 

A oportunidade para manter a renda e continuar exercendo a atividade insalubre está na regra 85/95 progressiva, criada em junho de 2015 e que vigorou até o fim de 2019.

 

Durante essa janela, a aposentadoria por tempo de contribuição comum poderia ser concedida com o valor integral, desde que o período de recolhimentos e a idade do segurado, somados, resultassem nas pontuações exigidas pela regra (veja abaixo).

 

A troca da espécie do benefício pode ser solicitada pelo segurado diretamente ao INSS e, em caso de recusa, ao Juizado Especial Federal. Por ser uma revisão que envolve cálculos específicos, é recomendável contar com um advogado.

 

TROCA DE BENEFÍCIO | PARA FUGIR DO PENTE-FINO

 

O aposentado especial por insalubridade que volta a trabalhar em área de risco pode perder a aposentadoria

Essa possibilidade ficou maior após o STF confirmar que o INSS pode cortar o benefício desses trabalhadores

Uma estratégia para evitar o corte é mudar o tipo de aposentadoria, por meio de revisão no INSS ou na Justiça

Nesse caso, a troca mais vantajosa é para o segurado que consegue entrar na regra 85/95 progressiva válida até 2019

Atenção

A aposentadoria especial e 85/95 progressiva mencionadas na reportagem consideram apenas segurados que atingiram requisitos para receber esses benefícios até 2019, antes da reforma da Previdência

 

DECISÃO DO SUPREMO

 

Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados especiais não podem voltar a trabalhar em área prejudicial à saúde

No julgamento, o STF confirmou o que diz a lei 8.213 de 1991, que já proíbe o retorno do trabalhador à atividade considerada insalubre

Além do julgamento do STF, o INSS também passou a atuar com mais rigor na revisão de benefícios para verificar possíveis irregularidades

Se o pente-fino realizado continuamente pelo INSS identifica o descumprimento da regra, a aposentadoria especial é cancelada

 

O QUE FAZER

 

O jeito mais simples de evitar o corte do benefício é deixar a atividade insalubre, seja por meio de uma transferência de função ou pela demissão

Mas isso nem sempre é fácil para trabalhadores que dependem do salário e não estão qualificados para exercer outra profissão e manter a remuneração

Outra opção é tentar obter uma revisão do benefício especial para, caso reúna condições, passar a receber uma aposentadoria comum

Nesse caso, a alternativa capaz de manter a mesma renda mensal da aposentadoria especial é o benefício com a regra 85/95 progressiva

Os dois benefícios são integrais, ou seja, equivalem à média salarial dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994

Como a maioria dos trabalhadores especiais se aposentou antes dos 60 anos, a aposentadoria comum sofreria a redução do fator previdenciário

Regra 85/95 progressiva

 

Em 18 de junho de 2015, houve a publicação da regra 85/95. Ela permitia a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.

 

Essa regra valeu para aposentadorias por tempo de contribuição concedidas de 18/6/2015 a 30/12/2018.

 

Para entrar nessa regra, o segurado precisava provar que a soma da sua idade ao tempo de contribuição na data da aposentadoria atingia:

 

85 pontos, para a mulher

95 pontos, para o homem

A regra era progressiva, pois previa o aumento da pontuação exigida a cada dois anos. A partir de 31/12/2018, a pontuação exigida subiu para:

 

86 pontos, para a mulher

96 pontos, para o homem

Pontuação precisa ser atingida

O direito às regras 85/95 e 86/96 só é possível para quem comprovar que, na época em que elas estiveram em vigor, somou a pontuação exigida

 

Além dos pontos, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que é de:

 

30 anos, para mulheres

35 anos, para homens

 

COMO É A REVISÃO

 

O aposentado precisará comprovar que possuía tempo de contribuição suficiente para entrar na regra 85/95 progressiva

A conversão de tempo especial em comum poderá ser realizada, pois não há impedimento legal para esse procedimento

Se mesmo assim os registros no Cnis (cadastros de contribuições) não forem suficientes, ainda será possível buscar períodos ignorados pelo INSS

Para isso é preciso procurar e revisar cuidadosamente quaisquer documentos oficiais que comprovem atividades remuneradas

Documentos

Os principais documentos para comprovar contribuições previdenciárias são:

 

Carteiras profissionais (com registros originais)

 

Contratos de trabalho

 

Guias de recolhimento

 

Fichas de registro de empregado

 

Quaisquer documentos originais que comprovem tempo de trabalho

 

Dificuldade no posto

 

O pedido de revisão deve ser, obrigatoriamente, feito primeiro no posto do INSS

A revisão é realizada com base no direito ao melhor benefício, já reconhecido pelo Supremo

Mas é comum que esse tipo de pedido seja recusado na via administrativa, ou seja, no posto do INSS

A alternativa é recorrer à Justiça Federal, cabendo ao segurado decidir se contrata ou não um advogado

Por se tratar de uma situação complexa, é recomendável buscar o apoio de um advogado especialista em Previdência

 

Fontes: Agora SP




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