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Entenda quando a portabilidade do crédito consignado do INSS compensa


06/11/2020

Juros menores podem só valer a pena para quem pagou menos da metade da dívida

 

Alterações recentes nas regras de crédito consignado para beneficiários do INSS podem tornar vantajosa a troca de débitos antigos por novos, com taxas de juros mais baixas.

 

Mas como nem sempre a renegociação com o banco é possível, o caminho pode ser pedir a portabilidade.

 

Realizar a portabilidade, nesse caso, significa levar o atual contrato de empréstimo consignado —cujas parcelas são debitadas diretamente do benefício— para outra instituição financeira.

 

“A portabilidade aumenta a competição entre os bancos, favorecendo o consumidor”, afirma Edison Costa, presidente da Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes).

 

“Para quem vai pedir, a primeira regra é pagar a mesma dívida com uma prestação inferior”, orienta.

 

Uma das medidas adotadas pelo governo para socorrer a economia durante a pandemia foi a redução da taxa máxima do consignado do INSS de 2,08% para 1,80% ao mês.

 

Em uma simulação de um empréstimo de R$ 10.816 com 50 parcelas fixas de R$ 350, a redução da taxa de juros diminuiria o valor efetivo da dívida (considerando os juros) de R$ 17.500 para R$ 16.494. A diferença é de R$ 1.006. A parcela ainda cairia para R$ 330.

Mas a vantagem da redução da taxa pode desaparecer se o devedor já pagou mais da metade das parcelas, segundo Costa.

 

“Como o método de cálculo coloca uma montanha de juros nas primeiras parcelas, a partir de um determinado ponto, você já pagou a maior parte das taxas para o banco”, diz.

 

“Ao fazer a portabilidade para outro banco, você voltará a pagar juros que, mesmo menores, não permitirão a redução da parcela.”

 

Ao pedir a portabilidade, ainda é importante comparar o CET (Custo Efetivo Total) do atual contrato de crédito consignado com a proposta oferecida pelo banco que receberá a dívida.

 

CONSIGNADO | QUANDO TROCAR A DÍVIDA

  • Em tempos de crise, o empréstimo consignado costuma atrair ainda mais o interesse de aposentados do INSS
  • Após pegar o empréstimo, porém, alguns devedores descobrem condições mais vantajosas em outros bancos
  • Confira abaixo algumas orientações para quem está arrependido do empréstimo e avalia pedir a portabilidade

O que é crédito consignado?

 

  • É um empréstimo que tem as prestações mensais descontadas diretamente do salário do devedor
  • No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, os valores são debitados diretamente do benefício

 

O que é portabilidade?

  • No caso do empréstimo bancário, fazer a portabilidade significa transferir o contrato de uma instituição financeira para outra

 

Quando fazer?

 

  • A portabilidade só é costuma ser interessante se a taxa de juros oferecida pela instituição que vai assumir o contrato for mais baixa
  • Com uma taxa mais baixa, existe a possibilidade de redução do valor da parcela, garantindo um alívio para o bolso do beneficiário
  • Além disso, ao quitar o empréstimo, o devedor terá pago menos juros e, consequentemente, terá perdido menos dinheiro. Veja:

a) Empréstimo de 10.816 com juros de 2.08% ao mês

Parcela: R$ 350

Prazo: 50 meses

Total da dívida: R$ 17.500 (R$ 6.684 de juros)

 

b) Empréstimo de 10.816 com juros de 1,80% ao mês

Parcela: R$ 330

Prazo: 50 meses

Total da dívida: R$ 16.494 (R$ 5.678 de juros)

 

A troca da dívida resultou em uma economia de R$ 1.006

As parcelas mensais ainda foram reduzidas em R$ 20

 

FIQUE ATENTO

A taxa mais baixa não é a única coisa que deve ser considerada na hora de pedir a portabilidade do crédito consignado. Confira algumas questões a serem consideradas:

 

Número de parcelas

  • Por regra, o número de parcelas que resta para que a dívida seja paga deve ser mantido
  • Se no contrato atual faltam 50 parcelas, o novo contrato terá as mesmas 50 prestações

 

Já pagou mais da metade?

 

  • Como a manutenção do número de parcelas é obrigatório, a portabilidade pode não valer a pena para quem já pagou muitas parcelas
  • Em geral, a troca não costuma ser vantajosa se o devedor já pagou pelo menos metade das parcelas para a instituição financeira
  • A desvantagem ocorre porque, na maioria dos casos, o cálculo da amortização da dívida é por um sistema chamado de Price
  • No método Price, os juros são cobrados nas primeiras parcelas. O valor devido só é abatido das últimas prestações
  • Ao fazer a portabilidade apenas das parcelas finais, o cidadão já terá pago a maior parte dos juros para o banco antigo
  • O banco que assumir o contrato, porém, aplicará a sua taxa de juros que, mesmo mais baixa, pode elevar o valor da parcela
  • Nesse caso, em vez de pedir a portabilidade, tente refinanciar a dívida com o mesmo banco, caso consiga condições vantajosas

 

AO PEDIR

 

  • O pedido de portabilidade é feito diretamente ao banco ao qual o cliente quer levar a dívida
  • Ao realizar esse procedimento, é fundamental perguntar qual é o CET (Custo Efetivo Total)
  • O CET inclui tarifas e encargos que, na prática, elevam a taxa de juros do empréstimo
  • Compare o CET da proposta oferecida com a que está no contrato atual consignado
  • Além disso, confira o valor da parcela para saber se a troca vai mesmo compensar

 

REGRAS DO INSS

 

Margem consignável

Até 31 de dezembro, beneficiários do INSS podem comprometer até 40% do benefício com parcelas de créditos consignados. Essa margem consignável está distribuída assim:

 

  • 35% do benefício: para o empréstimo pessoal consignado
  • 5% do benefício: para o cartão de crédito consignado

 

Taxas máximas de juros por mês

Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:

  • 1,80%, para o empréstimo com desconto no benefício
  • 2,70%, para o cartão de crédito

 

Fontes: Agora SP

 




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