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Aos trabalhadores e trabalhadoras ingressos no PDI sem a quitação dos salários ou das verbas rescisórias da empresa ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPEAÇÃO DE CRÉDITO CONTACT CENTER


18/09/2020

Na qualidade de Entidade Sindical na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TELEMARKETING DA CIDADE DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO – SINTRATEL, inscrito no

 

CNPJ/MF sob o nº 68.316.728/0001-60, com sede na Rua Dr. Frederico Steidel, nº 255, Santa Cecília, São Paulo, SP, CEP: 01225-030 vem pelo presente expor o que se segue:

 

Comunicamos  que  em  razão  do  pedido  de Recuperação  Judicial  (Falência)  da empresa

 

ULTRACENTER   SISTEMAS  DE   RECUPERAÇÃO   DE   CRÉDITO  CONTACT   CENTER,   inscrita no

CNPJ/MF sob o n.º 03.920.847/0001-82, requeremos nesta segunda-feira 14 de setembro de 2020 em caráter de urgência junto ao Ministério Público do Trabalho, uma Mesa Tripartite (VIVO S.A., ULTRACENTER e SINTRATEL) a fim de fazer valer a legislação trabalhista que garante aos empregados (as) o direito de requerer junto à subsidiária VIVO S.A. a urgentíssima quitação do último salário acompanhado da multa estabelecida pela CCT 2020, das verbas rescisórias em compasso com a previsão do PDI conforme segue abaixo e, aos que tiveram rescisão em atraso, a garantia da Multa do artigo 477 da CLT:

 

a)  Garantia da manutenção da isonomia em conformidade com a cláusula da ELEGIBILIDADE: Abrangência dos (as) empregados (as) ativos (as) na referida empresa e que tenham manifestado ingresso no referido Programa;

 

b)  DA QUITAÇÃO: o pagamento deverá ocorrer com a garantia total de quitação de todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS total mais a multa de 40% e, caso possua alguma estabilidade provisória, a mesma será plenamente quitada nas condições previstas pela legislação.

 

c)  DO ACOLHIMENTO DO SINTRATEL: fica estabelecido o acolhimento do SINTRATEL para assistência jurídica e contábil nos termos da legislação trabalhista em favor da categoria profissional;

 

Salientamos que, os (as) empregados (as) tem direito assegurado pela CLT e, não devem aderir à desvantajosa Recuperação Judicial proposta pela empresa ULTRACENTER, que só beneficia à própria empresa, ao contrário, considerando a falência da ULTRACENTER;

 

Assim, cabe à tomadora de serviços VIVO S.A. fazer valer o cumprimento do PDI utilizando todos os recursos tais como o redirecionamento das faturas à pagar para a ULTRACENTER para a exclusiva quitação integral do PDI e quaisquer outros débitos que a empresa tenha com os (as) empregados (as) como férias e pagamento de salários incluindo as multas legais em favor dos (as) mesmos (as), conforme Acordo Coletivo celebrado de forma legítima e amparado pela CLT que garante  aos trabalhadores (as), o cumprimento dos instrumentos normativos, com a quitação de todos e todas  a  fim de mitigar o litigio.

 

 




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