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Será aplicada multa para quem não socorrer animal em caso de atropelamento


17/09/2020

O Projeto de Lei 1.915/2020, que deverá ser regulamentado no prazo de sessenta dias pelo Poder Executivo, tenciona obrigar todo motorista, motociclista ou ciclista a prestar socorro em caso de atropelamento animal.

 

Elaborado pelo vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), o PL prevê multa aos infratores, sem excluir as punições já previstas na Lei 9.605/1998 em relação a infrações cometidas contra o meio ambiente.

 

“Além de reafirmar o direito à proteção da vida dos animais (…), precisamos urgentemente defender e semear um novo pensamento: a vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada”, reforça o vereador.

 

Fonte: ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais




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