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Enquanto os servidores continuam cumprindo jornada em dois turnos, fazendo jus ao recebimento do VR, gestão municipal não paga e não regulamenta esse benefício recorre ao STF após sofrer segunda derrota na justiça


02/09/2020

A luta judicial pela regulamentação do vale-alimentação prevista na Lei Orgânica do Município acaba de ganhar mais um capítulo. A gestão municipal de Campo Formoso protocolou recurso extraordinário e vai para o STF – Supremo Tribunal Federal - para tentar impedir a regulamentação desse direito e continuar não pagando o benefício aos servidores públicos municipais.

 

O Município já coleciona duas derrotas na justiça e possui contra si duas decisões, em primeira e em segunda instância, as quais reconhecem a legitimidade do pleito do SINDSEP e determinam a regulamentação do vale-refeição para os servidores municipais. Na última decisão, ocorrida no mês de junho desse ano perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde foi julgada a apelação apresentada pela gestão municipal, os desembargadores rejeitaram por unanimidade as alegações do Município  e na sentença asseveram que não é razoável e que há desleixo da municipalidade em não regulamentar o benefício enquanto os servidores cumprem a jornada de trabalho de 8 horas diárias e fazem jus a essa verba indenizatória.

 

Em meio a uma pandemia, enquanto propagam nas redes sociais um suposto reconhecimento aos servidores, nos bastidores usam de todos os artifícios para impedir que os direitos desses sejam assegurados. A Presidente do SINDSEP, Maria Aparecida, lamenta: “apesar das sucessivas derrotas judiciais, o Município insiste em não pagar o vale-refeição, obrigando os servidores que atuam as 8 horas diárias a passarem por essa situação angustiante de retirada de direitos. Diante desse cenário, articularemos uma campanha para expor a toda sociedade a verdade e ressaltar que o vale-refeição é um direito que está sendo negado aos trabalhadores. Vamos mostrar que o vale-refeição é NOSSO.”

 

Fonte: ASCOM/Sindsep - entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores (UGT)




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