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Sincomerciários de Jaú avisa sobre homologações na entidade


27/08/2020

CCT garante esse direito e a não homologação resulta em multa às empresas por descumprimento

 

O Sindicato dos Comerciários de Jaú soltou comunicado aos comerciários da base e às empresas do comércio sobre a necessidade de as homologações serem feitas na entidade de classe, garantindo assim que os trabalhadores recebam as verbas devidamente apuradas pelo jurídico do Sincomerciários.

 

“Informamos a todos os concessionários que, conforme cláusula décima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as homologações devem ser realizadas junto ao Sindicato. A não homologação dá ensejo a multa pelo descumprimento, prevista na cláusula septuagésima quinta do documento”, diz o comunicado.

 

A cláusula décima quarta da CCT, sobre verbas remuneratórias dos comissionistas e empregados em geral da categoria comerciária, em seu parágrafo oitavo, diz: “Nas rescisões de contratos de trabalho com 1 (um) ano de vigência, é obrigatória a assistência homologatória do Sindicato. Nada impede que mediante ajuste direto entre o concessionário e o empregado com o contrato de trabalho superior a 6 (seis) meses seja solicitado ao Sindicato o agendamento de assistência homologatória a ser efetuada através do modelo de termo rescisório aprovado pelo órgão competente”. 




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