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SIGMUC PLEITEOU INGRESSO EM AÇÃO JUDICIAL QUE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DA SUSPENSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA PRÊMIO


10/08/2020

O SIGMUC protocolou pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6477) contra a Lei Complementar nº 173/20, que suspendeu a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio e Licença Prêmio. A decisão formalizando o ingresso compete ao relator Ministro Alexandre de Moraes.

 

A Lei Complementar, além de proibir o reajuste de salários dos servidores públicos até 31/12/2021, suspendeu, pelo mesmo período, a contagem de tempo de exercício na carreira pública para fins de pagamento de adicionais por tempo de serviço, como triênios e quinquênios, licenças-prêmio e progressões na carreira.

 

“Se não vai contar o quinquênio, todos os guardas municipais estão perdendo um direito previsto na Lei Orgânica. Então, a lei é contraditória. Não se adequa e não se adapta à legislação do Município. É lesiva ao pacto federativo e já nesse ponto é inconstitucional. O adicional por tempo de serviço, não é um aumento é um direito”, declararam os diretores do sindicato.

 

O ministro relator da ADI, também não se pronunciou sobre o pedido liminar feito nos autos, de suspensão imediata da aplicabilidade dos artigos 7º e 8 º da LC 173/2020, o que só será analisado após as manifestações de informação da Presidente da República, do Congresso Nacional, e da Procuradoria-Geral da República.




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