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Sindicato agora pode autorizar recontratação de demitidos


15/07/2020

Portaria do governo federal autoriza a recontratação de demitidos durante a pandemia, e com salário mais baixo, desde que autorizado pelo sindicato da categoria

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), autorizou nesta terça-feira (14/7), que as empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia, sem que se configure fraude trabalhista.

 

As empresas poderão recontratar com salários mais baixos, desde que haja negociação com o sindicato da categoria. Sem a autorização sindical, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

 

Pela legislação trabalhista é fraudulenta a rescisão acompanhada da recontratação em um período de 90 dias após a data de desligamento. Com essa Portaria do governo federal, a norma não terá efeito no período de calamidade pública em virtude da pandemia da Covid-19.

 




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