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Sinsaúde comprova que eleições são realizadas de acordo com estatuto social e apoiadas por decisão da justiça


12/06/2020

A diretoria do Sinsaúde Campinas e Região no decorrer do processo eleitoral da entidade que acontece nos dias 9, 10, 11 e 12 de junho objetivando renovar a diretoria sindical, cumpre o seu papel de fazer com que todos os interessados no pleito cumpram o estatuto social. Mais do que isso, segundo o secretário-geral do Sinsaúde, Anselmo Bianco, todos os procedimentos realizados foram respaldados pela justiça. “Tomamos esse cuidado para que não restasse nenhuma dúvida”, frisa. 

 

 

De acordo com ele, em verdade, a presidente eleita em 2015, Leide Mengatti, foi afastada judicialmente do cargo em 13 de abril de 2020 e assumiu o cargo a vice-presidente da entidade, Sofia Rodrigues do Nascimento, que convocou as eleições observando o que determina o estatuto social do Sinsaúde Campinas e Região. Em virtude da pandemia, o edital das eleições já previa que se o contágio pela Covid 19 aumentasse, as eleições poderiam ser suspensas. E isso realmente aconteceu. Com o aumento da curva de contaminação, as eleições que deveriam ser realizadas em maio, foram suspensas. Em paralelo a decisão da diretoria, a chapa 02 entrou na justiça pedindo a suspensão do processo. 
 
“O adiamento em nada prejudicou as chapas concorrentes, uma vez que a Chapa 1 concordou com a decisão da diretoria do Sinsaúde e os componentes da chapa 2 já haviam se manifestado judicialmente nesse sentido”, explica Bianco. 
 
A decisão judicial proferida pela 7ª Vara da Justiça do Trabalho de Campinas (Processo nº 0010601-37.2020.5.15.0094) e do Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (006418-14.2020.5.15.0000), indicou como forma alternativa a eleição on-line, com a concordância do MPT, para essa forma de eleição, já que não tem previsão nos estatutos sociais do SINSAUDE a realização deste tipo de pleito, o que foi cumprido e a eleição foi agendada para o período de 9 a 12 de junho.
 
Todos os atos foram validados pela justiça por meio da decisão da 7ª. Vara do Trabalho de Campinas e Decisão do Mandado de Segurança no TRT da 15ª Região.
 
Duas chapas foram inscritas no início do processo, mas a Chapa 2, encabeçada pelo associado Adriano Bindella foi cancelada de acordo com o artigo 37, parágrafo 1, dos Estatutos sociais do Sindicato (http://sinsaude.org.br/upload/EstatutoSindicato.pdf). Com oito candidatos impugnados, dentre eles toda a diretoria da Subsede de Amparo - que desistiu de concorrer às eleições -, a chapa acabou por ser cancelada em reunião de diretoria realizada no dia 4 de junho.  
Todos os diretores efetivos foram DEVIDAMENTE convocados e compareceram na reunião, inclusive diretores que compõe a Chapa 2.  A ata da reunião foi aprovada por unanimidade, inclusive pelos diretores que pertencem a chapa 2 ou apoiam ela (Edson Eugênio – 1º Secretário, Maria Neves – Diretor de Comunicação, José Antônio Prazeres dos Santos – Vice-Presidente em Exercício e Anéres Fernandes de Matos – Diretor Social). 
 
Em votação, por maioria, ficou reconhecido que o descumprimento do estatuto inviabiliza a manutenção da chapa 2 no pleito eleitoral. “A lei maior dos trabalhadores da saúde é o estatuto. Somos obrigados a observar o que determina lá”, explica Anselmo Bianco, secretário geral do Sinsaúde. 
 

A eleição, feita de forma on-line, está sendo realizada por uma empresa contratada que está enviando aos associados login e senha por e-mail e por SMS. Essas senhas são geradas randomicamente, ou seja, de forma aleatória, e com total segurança para os associados. 




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