07/05/2020
No que trata o MP 927/20 no Artigo. 3 dos limites estabelecidos na Constituição :
Art. 3º Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas:
I - O teletrabalho;
II - a antecipação de férias individuais;
III - a concessão de férias coletivas;
IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados
V - o banco de horas;
VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
Assim:
Reafirmamos o compromisso em defender e garantir direito aos trabalhadores (as) da ULTRACARGO.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES E VENCEREMOS ESSA LUTA!
#juntossomosmaisfortes
UGT - União Geral dos Trabalhadores