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O comércio, o comerciário e a Covid -19


28/04/2020

A pandemia causada pelo Coronavírus está causando terríveis problemas para a economia mundial e nosso país não está a salvo. Nesse momento atravessamos a grande incógnita da curva de concentração de casos, que até o momento está se mostrando estável na nossa cidade, devido ao distanciamento social a que fomos submetidos após o decreto do prefeito municipal. O comércio parou, os funcionários ficaram em casa, o consumo diminuiu drasticamente, somente segmentos com itens essenciais continuaram abertos.
E os trabalhadores, em especial os comerciários, como ficarão após o episódio da COVID-19? Terão empregos, salários, as empresas manterão os direitos conquistados ao longo de décadas pelo sindicalismo comerciário? Qual o papel do sindicato da categoria?
O momento é de resgate, pois poucos tinham estrutura para encarar esta realidade, que jamais imaginaríamos ver acontecer com o comércio todo fechado, o que afetou sobremaneira a categoria comerciária, que cujo trabalho é vender e receber comissões pelo resultado alcançando; prejudicou, igualmente, os que recebem salários fixos. Os empresários, por sua vez, se viram impedidos de abrir seus estabelecimentos para fazerem a economia girar.
No âmbito trabalhista foram lançados vários pacotes de medidas para evitar o desemprego, flexibilizando as normas trabalhistas, reduzindo salários, suspendendo o contrato de trabalho, o que ocasionou redução dos recursos, férias antecipadas, banco de horas e com pequena participação financeira do seguro-desemprego.
Os trabalhadores, que já estavam fragilizados pela reforma trabalhista, foram surpreendidos pelas medidas provisória 927 e 936 e tiveram seus salários reduzidos em 25%, 50% ou até 70%, com compensação via seguro desemprego. Outra medida autorizada, também lesiva à vida financeira dos empregados foi a suspensão dos contratos de trabalhos, também com enormes prejuízos, que impedirão aos mesmos, saldarem seus compromissos. A suspensão dos contratos ficarão sem efeito a partir da reabertura das empresas, com o encerramento do período de Calamidade Pública.
A diretoria do Sincomerciários e o Departamento Jurídico da entidade estão atuando no assessoramento aos empregados, aliado à orientação para as empresas, mesmo que a medida tenha em seu conteúdo cláusula desobrigando a obrigatoriedade da participação do sindicato na anuência dos acordos, entendemos que  quando trata-se da redução dos salários ou qualquer tipo de acordo que possa mexer com os direitos dos trabalhadores, é necessário sim, a assistência sindical para maior segurança da relação empregatícia.
Salientamos que o Sincomerciários tem uma importante história de conquistas e avanços para a categoria comerciária. Acreditamos que em breve deverá ser tomada alguma decisão prevendo a reabertura escalonada do comércio, enquanto não é superada essa fatídica fase. Nosso papel é zelar pela segurança do trabalhador e assegurar que seus direitos sejam respeitados.
Reafirmamos a importância da cautela, evitando aglomerações que possam levar à contaminação, utilizando as medidas de higiene necessárias, pois enquanto não vier uma vacina para combater esse vírus, as restrições continuarão e nosso dever é com a nossa vida e com a vida do outro.
Nossa entidade se coloca à disposição de toda a categoria nesse momento tão aflitivo. Sigamos em frente com ESPERANÇAFÉ E PERSEVERANÇA.  
 
Unidos somos mais fortes!



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