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JUSTIÇA DETERMINA A UBER EATS QUE FORNEÇA EQUIPAMENTOS E CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO AOS ENTREGADORES FACE AO CORONAVÍRUS


16/04/2020

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Uber Eats, no prazo de 48 horas, forneça aos seus entregadores informações sobre proteção em face do Coronavírus e em 3 dias atenda às condições sanitárias determinadas pelo Poder Público  voltadas à redução do risco de contaminação, inclusive com fornecimento de equipamentos necessários à proteção e desinfecção, como álcool em gel. Também foi determinado à empresa que realize as entregas sem contato físico, não permitindo que seus trabalhadores adentrem aos interiores dos edifícios e que nos restaurantes haja espaço seguro para retirada das mercadorias e um local com água corrente e sabão para que façam a higiene. Em relação aos trabalhadores no grupo de risco (como maiores de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicos, imunocomprometidos e gestantes), ou pessoas dependentes nessa condição ou que sejam infectados pelo Coronavirus, foi garantida assistência financeira de subsistência. A decisão ocorreu no bojo de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, que vem dedicando especial atenção aos problemas relacionados ao trabalho na pandemia da Covid-19. A íntegra da decisão pode ser encontrada aqui. A petição inicial da ação civil pública pode ser acessada aqui.




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