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MPT vai à Justiça para proteger trabalhadores da covid-19


13/04/2020

Órgão recebeu quase seis mil denúncias contra empresas de todo o país

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado intensamente em meio à pandemia de covid-19. Os procuradores já receberam quase seis mil denúncias de todo o país e abriram cerca de mil inquéritos civis para investigar empresas. São casos de falta de equipamentos para evitar o contágio da doença – como máscaras e luvas – ou de demissões em massa sem negociação com trabalhadores e sindicatos.

 

Parte foi levada à Justiça. Tramitam 25 ações civis públicas, de acordo com último levantamento do MPT, do dia 3. O órgão já obteve liminares. Uma delas determinou na semana passada a paralisação de um projeto bilionário para a exploração e beneficiamento de zinco, cobre e chumbo em Mato Grosso, maior empreendimento da Nexa Resources no país. Após audiência de conciliação, as empresas envolvidas no projeto se comprometeram a intensificar as medidas preventivas necessárias para proteger os cerca 1,5 mil trabalhadores no local (processo nº 0000168-88.2020.5.23.0081).

 

A maioria das queixas apresentadas ao MPT, segundo a procuradora do trabalho Sofia Vilela, refere-se à falta de medidas para evitar a proliferação da doença, como fornecimento de álcool em gel, máscaras e luvas, limpeza de ambientes e o distanciamento mínimo recomendado entre os trabalhadores. “Tivemos denúncias na área de telemarketing, por exemplo. Os funcionários não estavam sendo orientados e continuavam trabalhando muito próximos, sem que houvesse a flexibilização da jornada para evitar aglomerações”, afirma.

 

Foram relatados também, acrescenta a procuradora, casos de funcionários no grupo de risco que não foram afastados ou mesmo de pessoas que trabalhavam doentes. E mais recentemente começaram a aparecer reclamações por jornada de trabalho excessiva de funcionários colocados em home office.

 

O Estado do Rio tem o maior número de denúncias e também lidera na quantidade de inquéritos instaurados. Em seguida vem São Paulo e o Rio Grande do Sul. As denúncias envolvem vários setores e muitas vezes são anônimas ou sigilosas, feitas pelo site ou aplicativo do órgão chamado de MPT Pardal. Partem dos próprios funcionários ou dos sindicatos.

 

Após as denúncias, os procuradores enviam notificações eletrônicas para as empresas com pedidos de esclarecimentos em um prazo de cinco dias. São encaminhadas, então, recomendações aos empregadores. “Como o assunto é muito novo, o MPT tem editado uma série de notas técnicas para explicar para os procuradores e sociedades como se deve atuar nesses casos, diante da legislação trabalhista vigente”, diz Sofia.

 

Em geral, afirma a procuradora, as empresas têm seguido as recomendações. O trabalho dos procuradores, na maioria das vezes, é remoto e conta o auxílio da vigilância sanitária, Polícia Civil e dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests), ligados ao Ministério da Saúde. “Esses órgãos têm ido, dependendo do caso, averiguar a situação no local”, diz ela, acrescentando que para os procuradores a orientação é evitar o trabalho presencial.

 

Após as recomendações, se tudo estiver correto, o inquérito é arquivado. Mas se a companhia se recusar a atendê-las, o MPT parte para a Justiça. Foi o que aconteceu nos casos dos aplicativos de entrega em domicílio iFood e Rappi (processos nº 1000396-28.2020.5.02.0082 e nº 1000405-68.2020.5.02.0056).

 

Nas ações, o MPT pede para que as empresas entreguem equipamentos de proteção e deem auxílio financeiro a entregadores afastados por suspeita de contaminação. Foram proferidas liminares nos dois casos. Porém, o iFood conseguiu suspender a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

 

As ações movidas pelo MPT, de acordo com o advogado Fabio Chong, sócio do L. O. Baptista Advogados, são para o cumprimento, por meio de liminares, de regras de segurança e saúde de prevenção à covid-19. “A ideia é afastar do trabalho os grupos de risco e obrigar empresas ao fornecimento de equipamentos de proteção, na tentativa de preservar as pessoas”, diz ele, destacando que o mesmo movimento foi desencadeado por sindicatos.

 

O advogado Luiz Marcelo Góis, do BMA Advogados, afirma que, em geral, as empresas têm demonstrado uma grande preocupação com seus empregados. “Não tenho visto desleixo. As empresas têm tomado precauções, determinado que os trabalhadores que estão no grupo de risco fiquem em casa e adotado os equipamentos de segurança”, diz.

 

Ele conta que assessora uma empresa que foi alvo de denúncias para o MPT por não fornecer máscaras, “mesmo que ainda não exista consenso se a sua utilização realmente é importante para evitar o contágio”. Para o advogado, algumas recomendações do órgão são difíceis de serem executadas, como afastar funcionário e manter o salário. “É compreensível que se queira resguardar a saúde do trabalhador, mas na prática pode ser inviável”, diz.

 

O Ministério Público do Trabalho ainda tem feito mediações por videoconferência com empresas e representantes dos trabalhadores para evitar demissões em massa e achar soluções para empresas em dificuldade. Até agora foram 86 casos. “Tivemos que intervir rapidamente num caso para evitar a demissão de merendeiras, já que as aulas nas escolas estão suspensas”, diz a procuradora do trabalho Sofia Vilela.

 

O advogado Marcelo Góis destaca que é direito da empresa demitir. Ele lembra que, desde a edição da reforma trabalhista em 2017 (artigo 477-A), os empregadores não precisam negociar com sindicatos no caso de demissões coletivas. “Não sei se é necessário sentar com o MPT para restringir um direito que é da empresa”, afirma ele, acrescentando que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem validado essas demissões.

 

De acordo com o advogado, clientes de médio e grande porte têm se esforçado ao máximo para evitar demissões. “As empresas sabem que essa crise é momentânea e tem data para acabar. Então, não vão demitir para recontratar no segundo semestre ou no fim do ano”, diz.

 

Para o advogado Fabio Chong, a atuação do MPT só é válida se for para realmente mediar os conflitos – até mesmo para evitar que sindicatos de trabalhadores cobrem taxas ou subsídios para atuar nos casos.

 

Fonte: Valor Econômico




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