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Executivo compensou R$ 2,5 bi em gastos de outros Poderes em 2019


30/01/2020

Justiça do Trabalho recebeu ajuda de R$ 1,6 bilhões

 

O Poder Executivo compensou R$ 2,496 bilhões de gastos do Judiciário e do Ministério Público da União para garantir o cumprimento do teto federal de gastos em 2019. A lista foi divulgada no início da noite pelo Tesouro Nacional.

 

A emenda constitucional do teto de gastos definiu que o Executivo cedesse até 0,25% de seu limite para órgãos federais de outros Poderes nos três primeiros anos de vigência do limite. O mecanismo permitiu que o Executivo economizasse mais para que os demais Poderes, obrigados a cumprir acordos salariais, pudessem gastar mais sem descumprir o teto.

 

A Justiça do Trabalho foi a que mais se beneficiou do mecanismo em 2019, com R$ 1,633 bilhão coberto pelo Poder Executivo. Em seguida, veio a Justiça Federal, com R$ 514,3 milhões.

 

Também receberam ajuda do Executivo Federal a Justiça Eleitoral, com R$ 97,9 milhões, o Ministério Público da União (R$ 83,9 milhões), a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (R$ 80,2 milhões), o Supremo Tribunal Federal (R$ 70,7 milhões), a Justiça Militar da União (R$ 6,6 milhões), o Conselho Nacional do Ministério Público (R$ 6,1 milhões) e o Conselho Nacional de Justiça (R$ 3,8 milhões).

 

Como o mecanismo de compensação havia sido aprovado no Orçamento Geral da União de 2019, esses órgãos não descumpriram o teto de gastos, mesmo gastando acima do limite de 2016 corrigido pela inflação ano a ano. A partir deste ano, o cenário muda. Sem a compensação do Poder Executivo, os demais Poderes terão de cortar gastos e fazer remanejamentos internos para que todos os órgãos encerrem o ano sem desrespeitar o teto de gastos.

 

Para este ano, o teto federal de gastos está fixado em R$ 1,454 trilhão. O governo terá duas pequenas ajudas para cumprir o teto: um reforço com os R$ 33,9 bilhões não executados em 2019 que foram transferidos para o limite de 2020  e a folga de R$ 6,9 bilhões gerada por mudanças no Orçamento de 2020, como o fim da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores.

 

Fonte: Agência Brasil




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