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TST condena Petrobras a indenizar terceirizada em R$ 111.400 por assédio sexual


24/10/2019

 

Trabalhadora foi vítima de assédio sexual cometido pelo fiscal do contrato, funcionário da estatal

 

Uma técnica em edificações que prestava serviços como terceirizada à Petrobras, em Belém, capital do Pará, vai receber R$ 112 mil de indenização, vítima que foi de assédio sexual cometido pelo fiscal do contrato, funcionário da empresa estatal.

 

A decisão unânime, em julgamento de recurso de revista, foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou insignificante a indenização de R$ 20 mil fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), e restaurou a quantia arbitrada pelo juiz de primeira instância.

 

O TRT8 entendeu que os fatos narrados no processo, “apesar de graves, não ensejariam o estresse pós-traumático no nível demonstrado pela técnica se ela estivesse em perfeitas condições emocionais”.

 

Mas prevaleceu, no TST, a avaliação da relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para quem o valor fixado pelo TRT não atendia ao “critério pedagógico”, não levava em conta o “porte econômico da empresa”, nem inibia a ocorrência de outras situações similares.

 

No seu voto, a ministra ressaltou que as investidas sofridas pela recorrente não eram veladas, mas feitas perante diversos colegas, e lembrou que, na hipótese, a “vulnerabilidade” era ainda maior por se tratar de empregada terceirizada, vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública. “São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos”, afirmou a relatora.

 

O processo relata que o fiscal havia presenteado a empregada com roupas íntimas durante um “amigo oculto” e a convidara a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite não foi aceito, o que o teria provocado o assédio subsequente e, depois, uma “perseguição” do fiscal que procurava desqualificar profissionalmente o trabalho da técnica em edificações.

 

Na reclamação trabalhista inicial, a recorrente afirmara que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde desestabilizada. Em dezembro de 2012, ela foi afastada e passou a receber o benefício previdenciário acidentário depois de ter sido diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático.

 

O processo é o ARR – 924-74.2013.5.08.0012.

 

Fonte:Jota.info




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