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Cabify pode ser obrigada a estabelecer vínculo de emprego com motoristas


24/10/2019

Ação Civil Pública cita exigências do aplicativo que caracterizam vínculo de emprego

 

 

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, moveu nessa quarta-feira (17/10) uma ação civil pública com base em inquéritos que concluíram que há vínculo de trabalho entre motoristas e o aplicativo Cabify. A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho e tem alcance nacional.

 

Dezenas de motoristas foram ouvidos durante as investigações. Segundo a ação, as declarações “demonstraram cabalmente a fraude pelo não reconhecimento de vínculo de emprego existente entre empresa e motoristas”. Outro trecho afirma ainda que “a utilização de aplicativos para a tentativa de burlar as obrigações legais é central nesse novo modelo que se pretende implementar”.

 

Outras empresas de transporte por aplicativo, como a Uber e a 99, também são alvos de investigação e não existe um prazo de quando os inquéritos serão finalizados.

 

Rodrigo Carelli, um dos procuradores que ajuizaram a ação, diz que vários pontos do modelo estabelecido pelo aplicativo caracterizam relação de emprego. “Há um monitoramento de geolocalização pelo aplicativo, um treinamento prévio dos trabalhadores e a dispensa daqueles que não cumprirem determinadas regras. Ou seja, há um claro controle no modo de agir dos trabalhadores”, afirma.

 

Segundo a ação movida pelos procuradores, “estão presentes todos os elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego, ressaltando-se a completa falta de autonomia dos trabalhadores e a subordinação algorítmica prevista no parágrafo único do art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho”. Esse artigo diz que uma relação de emprego não exige presença física do trabalhador em um determinado lugar: “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

 

Também consta entre os argumentos a obrigação de os motoristas cumprirem uma carga de horas semanalmente, com módulos de até 70 horas, e que há profissionais que chegam a passar mais de 15 horas conectados ao trabalho, sem receber adicional noturno. Os procuradores também ressalvam que os condutores não têm férias ou período de descanso na jornada.

 

Os procuradores pedem uma reparação por meio de pagamento de indenização por danos morais coletivos por dumping social, que é a adoção de práticas pelos empregadores para conseguir reduzir os custos.  A sugestão é por uma compensação pecuniária de no mínimo R$ 24 milhões.

 

Sobre a relação com os motoristas, há um pedido de registro de todos para a adesão a alguma forma de contratação civil que tenha requisitos de relação de emprego. Além disso, os condutores, de acordo com a ação, devem ter um período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, como prevê o artigo 66 da CLT.

 

Em nota, a Cabify diz que “o modelo de negócio em evidência caracteriza-se por ser uma relação econômica privada, em que os motoristas e passageiros utilizam a plataforma como meio de intermediação para, respectivamente, oferecer e demandar transporte individual privado, destacando que ambos são clientes importantes para empresa. A empresa afirma ainda que se “surpreende com a decisão do Ministério Público do Trabalho, pois conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre conflito de competência, foi determinado que cabe ao Juizado Especial Cível julgar processos referente aos motoristas excluídos da plataforma e que o trabalho se caracteriza como autônomo ou eventual”. A Cabify também alega que “é importante ressalvar a publicação do Decreto n° 9.792/2019, pelo Governo Federal, que regulamenta a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, devendo o motorista se inscrever como Contribuinte Individual ou Microempreendedor Individual (MEI)”.

 

O processo foi distribuído com o número 0101136-58.2019.5.01.0022 para a 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

Fonte: Jota.Info




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