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Trabalho sem jornada fixa gerou 79.877 vagas no país


30/07/2019

Modalidade foi criada com a reforma trabalhista; diante do desemprego, cresce a passos lentos; número de desempregados no país fechou, no período de três meses até maio, em 13 milhões de brasileiros (12,3% da população)

 

 

A modalidade de trabalho intermitente, em que o trabalhador não tem dia nem hora fixa na empresa, gerou 79.877 vagas no país desde que passou a valer, em novembro de 2017, segundo dados do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

 

Criada com a reforma trabalhista de Michel Temer, a nova forma de contratação tem avançado a passos lentos, diante do desemprego. O número de desempregados no país fechou, no período de três meses até maio, em 13 milhões de brasileiros (12,3% da população).

 

A modalidade deve atender a categorias específicas e, como esperado quando foi criada, tem sido mais comum nos setores de comércio e serviços. “Na prática, esse modelo de serviço pode ser exemplificado no caso de bares e restaurantes que podem fixar esse tipo de contrato com garçons, cozinheiros e seguranças para atuarem nos períodos que demandam maior público. Outro exemplo são lojas de varejo que podem fixar contrato com vendedores para trabalharem em datas cujo movimento do comercio é maior, explica Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos.

 

Para a advogada Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a modalidade ainda não pegou porque há insegurança jurídica. Atualmente, uma ação direta de inconstitucionalidade à espera de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros vão decidir sobre a legalidade. Enquanto isso, o que prevalece é uma insegurança jurídica entre todos, o que faz com que a modalidade não seja tão aceita o quanto foi esperado quando foi criada”, afirma ela.

 

O advogado Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, lembra que as confusões que se fazem entre jornada parcial e intermitente podem atrapalhar o entendimento que se tem sobre a medida.

 

“O contrato de trabalho parcial é aquele contrato em que a carga horária e o salário são fixos, proporcionais e pactuados previamente. Já na nova modalidade, a carga horária e o salário são incertos, isso porque, o trabalhador tem que esperar ser convocado e só é remunerado quanto efetivamente presta o serviço”, afirma.

 

Direitos

O trabalho intermitente deve ter registro em carteira e contrato de trabalho como outro qualquer. O profissional deve ter seus direitos trabalhistas garantidos. “Inicialmente não havia tal obrigatoriedade na legislação. Contudo, a medida provisória 808 alterou a legislação, incluindo a obrigatoriedade de contrato e registro em carteira. Mesmo que a MP tenha perdido a validade em 23 de abril de 2018, a portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho, manteve a obrigatoriedade da anotação do registro em carteira”, diz Lariane.

 

Trabalho intermitente | Como funciona

Desde que a reforma trabalhista começou a valer, em novembro de 2017, 79.877 postos com carteira assinada foram criados

Os dados equivalem ao saldo entre o número de contratações e o de demissões na modalidade

Entenda a regra

 

O trabalho intermitente é o que não tem jornada fixa

Ele pode ser por dia, hora ou mês, dependendo da necessidade do empregador

Com isso, o profissional intercala períodos de trabalho com períodos de inatividade

 

O que deve ser feito

O contrato de trabalho deve ser por escrito

É preciso ter especificado o valor do salário por hora, se for o caso, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração dos que exerçam a mesma função na empresa

A convocação para o trabalho deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência

O empregado tem que responder ao chamado até um dia útil antes

Se não disser nada, é considerado que irá

Há multa de 50% da remuneração se não for trabalhar

O trabalhador pode ter vários contratos do tipo

 

São direitos

 

Carteira assinada

Salário, férias e 13º proporcionais

Adicionais

Pagamento de INSS e FGTS

Desconto de INSS do salário do trabalhador

A cada 12 meses, um mês de férias

 

Confira as contratações

 

mai/19 7.559

abr/19 5.422

mar/19 6.041

fev/19 4.346

jan/19 3.352

dez/18 5.887

nov/18 7.849

out/18 4.844

set/18 4.281

ago/18 3.996

jul/18 3.399

jun/18 2.688

mai/18 3.220

abr/18 3.601

mar/18 3.199

fev/18 2.091

jan/18 2.461

dez/17 2.574

nov/17 3.067

Total 79.877

 

Fontes: Celso Bazzola, diretor executivo da Bazz Contultoria em Recursos Humanos, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e advogados Daniel Moreno, sócio do Magalhães & Moreno Advogados, e Lariane Pinto Del-Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

Fonte: Agora SP




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