23/07/2019
O Tribunal Regional do Trabalho da 15° região manteve condenação imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia-SP ao contra o Posto de combustíveis “João Aranha LTDA”, pela prática de ato antissindical, especialmente no sentido de que seus empregados se desvinculem do sindicato ou deixem de praticar atividades sindicais.
O Desembargador Relator Dr. José Pitas, no Acórdão, obriga a empresa à indenizar o Sindicato dos Frentistas de Campinas, entidade filiada a UGT, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ) por danos morais – “A Constituição assegura a organização sindical livre de interferências”, destaca o jurista, no documento, que determina ainda ao posto não mais praticar atos atentatórios à liberdade sindical, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador atingido. Segundo conta o advogado do Sinpospetro, Dr. Igor Fragoso, embasaram a reclamação do sindicato documentos como cópias das 14 cartas de desfiliação apresentadas pelos trabalhadores, na ocasião, e os testemunhos de dois deles afirmando que a situação ali era resultante da coação praticada contra eles pelos donos do posto.
UGT - União Geral dos Trabalhadores