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STF confirma legalidade de regime CLT em empregos públicos


01/06/2020

Decisão atende ação sobre funcionários da USP e é precedente para autarquias de todo o país, diz procurador

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira (28), por oito votos a dois, que a contratação de servidores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para ocupar empregos públicos é constitucional.

 

A decisão foi dada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.615, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para questionar leis estaduais de São Paulo que, em 2008 e 2013, criaram empregos públicos na USP (Universidade de São Paulo) pelo regime celetista.

 

Com o questionamento da PGR, funcionários da Universidade admitidos sob o regime da CLT temiam a extinção dos contratos de trabalho.

 

O fundamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, derrubado pela maioria do Supremo, era de que haveria uma violação ao artigo 39 da Constituição Federal, uma vez que, na visão da PGR, a lei determinaria a instituição de regime jurídico único estatutário na contratação dos servidores públicos.

 

O ministro relator, Alexandre de Moraes, justificou em seu voto que a Constituição não exclui a possibilidade da adoção do regime celetista para as autarquias.

 

"A ausência da lei [estadual] instituidora de um único regime de servidores na administração direta, autárquica e fundacional, apesar de se mostrar como situação constitucionalmente desejável, não pode censurar as normas [específicas] que estipularem um ou outro regime enquanto perdurar essa situação [de falta de lei]", afirmou o magistrado.

 

"O STF entendeu que o contrato celetista na administração direta é constitucional. Os funcionários da USP corriam o risco de ter o vínculo cessado caso o Supremo entendesse que não fosse possível a submissão desses servidores à CLT", diz Daniel Tolentino, procurador do Estado e chefe do escritório da PGE em Brasília​.

 

Tolentino diz que a decisão vale como precedente não só para outras autarquias do estado de São Paulo, como o Detran e agências reguladoras, por exemplo, mas também para demais autarquias de todo o país.

 

"Isso pode repercutir para todos os entes da federação, para todos os empregados da administração direta e indireta contratados pelos estados pelo regime da CLT, garantindo o emprego de milhares de pessoas celetistas", afirma.

 

Fonte: Agora SP




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