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Teleatendimento: tirando dúvidas sobre o pagamento de horas extras em feriados


27/05/2020

Vale lembrar que foi uma vitória do SINTETEL na mudança trazida pela reforma trabalhista, em 2017, de conseguir garantir o pagamento de horas extras em 100%.
 
Além disso, conseguimos manter o pagamento após diversos acordos emergenciais e Medidas Provisórias que possibilitaram alterar a legislação com a crise do novo coronavírus.
 
Então o que deve ficar claro é o que consta na Convenção Coletiva. Veja o que ela diz:
 
“Quando ocorrer trabalho em dia repouso, feriados ou domingos, a remuneração será acrescida com adicional de 100%”.
 
Esses 100% poderão ser pagos em dinheiro ou em banco de horas. Isso fica critério da empresa ou do produto em que o trabalhador atua.
 
O SINTETEL constantemente tem lutado para preservar vidas, renda e o emprego dos trabalhadores durante esta pandemia.



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