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UGT promove Plenária Unificada das Centrais, em Minas


17/03/2014

A presença de sindicalistas de todo o estado e a afirmação de uma pauta única foi destacada pelos organizadores da plenária unificada, promovida pelas centrais sindicais, no Espaço Democrático da Assembleia Legislativa mineira (ALMG), dia 15 de março, fato considerado marcante pelo presidente da UGT-Minas, deputado federal Ademir Camilo.

 

Os pronunciamentos giraram em torno da precarização do trabalho e o PL 4.330, que o sindicalismo luta revogar ou retirar da pauta no Congresso Nacional; o piso salarial estadual, diferenciado do salário mínimo nacional, e a mobilização para o resgate do movimento sindical como porta-voz dos interesses dos trabalhadores e do povo. Exemplo como a Marcha das Centrais, já na sexta edição, a “Política de Valorização do Salário Mínimo”, e a adoção de propostas do movimento sindical na ocasião da crise mundial de 2008, com medidas como a redução do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), foram evocadas pelas lideranças para exaltar o poder da unidade dos trabalhadores.

 

PERIGOS DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO - Na primeira parte do encontro, líderes das centrais e especialistas expuseram a realidade e os perigos relativos ao movimento feitos em torno da legislação trabalhista. Ao abordar o tema “Terceirização e Precarização do Trabalho”, os painelistas Helder Santos Amorim, ex-Procurador-Chefe do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT3); Alessandra Parreiras, chefe de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Minas; Marcelo Pertence, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG), e Ellen Mara Ferraz Hazan, primeira secretária da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), demonstraram o quanto os trabalhadores terão de afinar prática e discurso para impedir retrocessos.

 

Como ações conjuntas, as Centrais deliberara o encaminhamento de documento para o governo estadual cobrando a implantação do piso regional e outro direcionado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenando o que os sindicalistas acusam de ser “judicialização do movimento sindical”. A plenária também decidiu enviar mensagem ao Ministério Público do Trabalho na qual irá manifestar a oposição dos sindicalistas aos Termos de Ajustes de Conduta (TAC), que interferem diretamente na receita e no desempenho das entidades sindicais.

 

CONTRA O PL 4.330/2004 - O Projeto de Lei n. 4.330/2004, que tramita na Câmara dos Deputados, dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dela decorrentes, numa tentativa de normatização do fenômeno da terceirização. Fenômeno da década de 1980, a terceirização de serviços se expandiu largamente no cenário empresarial brasileiro, sob a alegação de era preciso reformular o modelo de organização produtiva e alcançar o enxugamento dos custos de produção, elevando a competitividade da empresa nacional no mercado mundial globalizado.

 

Em que pese o movimento da jurisprudência dos tribunais trabalhistas, desafiadas na tarefa de apreender e mediar as repercussões da nova realidade sobre os direitos dos trabalhadores, não foi possível inibir a prática da terceirização, disseminada largamente em todos os setores da atividade empresarial, na década de 1990, em razão da crescente influência da doutrina neoliberal, que prega a flexibilização da legislação trabalhista e enfraquece a proteção ao trabalho decente.

 

DEFESA DA POLÍTICA NACIONAL DO MÍNIMO - No patamar de R$ 724, depois da alta de 6,78%, em comparação aos R$ 678, de 2013, o salário mínimo injetou R$ 28,4 bilhões na economia brasileira ao reajustar os vencimentos de 48 milhões de pessoas, segundo estimativa do DIEESE. A maior fatia - 21,4 milhões - é formada por beneficiários da Previdência Social, e sofreu impacto de R$ 22,8 bilhões. Em seguida, os empregados da iniciativa privada - 14,3 milhões - e os trabalhadores por conta própria - 8 milhões.


Em 2014, o novo salário mínimo garantirá ao trabalhador poder de compra para adquirir até 2,23 cestas básicas, na medida em que era verificado valor tão alto desde 1979. Desde 2002, a “Política de Valorização do Salário Mínimo”, resultante da ação unitária das Centrais em nível nacional, representou aumento real de 72,35% para o salário mínimo, apesar da perda de dinamismo da economia brasileira.

 

POR UM PISO SALARIAL ESTADUAL – O painel “Piso Salarial Regional” foi amplamente abordado pelo economista e supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos de Santa Catarina (DIEESE/SC), José Álvaro Cardoso, conhecido como Zé Álvaro. Ele listou as vantagens que têm os trabalhadores de estados que contam com a instituição do mecanismo por meio de lei votada pela Assembleia Legislativa.

 

A aprovação do Projeto de Lei 77/2011, de autoria do deputado Celinho do Sintrocel (PCdoB), que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, visa implantar o salário mínimo regional no estado de Minas Gerais e dar fim à incoerência da inexistência do benefício na segunda economia estadual do Brasil.

 

Desde 2009, o Estado de Santa Catarina instituiu o piso mínimo regional. Os pisos salariais para os trabalhadores para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas profissionais foram fixados, respectivamente em R$ 835, R$ 867, R$ 912 e R$ 957, a partir de reajuste médio de aproximadamente 9,3%, índice consideravelmente acima do registrado nacionalmente.

 

Nacionalmente, o reajuste do mínimo desde 2005 é determinado pela variação do PIB de dois anos anteriores acrescido do INPC do ano precedente, o que, em função do fraco resultado do PIB de 2011 (1%), trouxe um reajuste menor em 2014 do que nos últimos anos (9% em 2013 e 14% em 2012).

 

CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO SOCIAL - Para impedir o movimento social de se manifestar, o denominado interdito proibitório estabelece a aplicação de multas em cifras que podem chegar a valores de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do sindicato à distância em um raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros até a apreensão de objetos e pessoas que estejam em frente às empresas, admitindo o emprego de força policial. A simples presença de sindicalistas pode ser entendida como ameaça ao patrimônio privado, reclamaram os sindicalistas.


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