11/08/2022
Para juíza, empresa responsável pela Linha 4-Amarela
restringiu liberdade sindical e tentou intimidar os demais funcionários
A Justiça do Trabalho mandou a ViaQuatro, empresa que
administra a Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, reintegrar um metroviário
por considerar que a demissão foi discriminatória. Ele e um colega tinham sido
eleitos para participar de negociações coletivas com a empresa, representando o
Sindicato dos Metroviários, mas foram dispensados dias depois. Como é uma
decisão de primeira instância (57ª Vara do Trabalho), cabe recurso.
Desde o final de 2006, a ViaQuatro é a concessionária
responsável pela operação e manutenção da Linha Amarela, em contrato assinado
com o governo estadual paulista. Em torno de 800 mil pessoas usam a linha
diariamente.
Vítima de retaliação
No processo, a empresa tentou justificar a dispensa alegando
“problemas comportamentais” e “baixa produtividade”, mas não conseguiu provar.
A ViaQuatro também negou desconhecer que o metroviário integrava a comissão de
negociação. Mas, ainda durante o período de aviso prévio, o sindicato havia
alertado sobre o caráter discriminatório da dispensa.
Segundo a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, a postura
afrontou leis federais e a Convenção 98 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), sobre dispensa imotivada. Ela afirmou ainda que “há fortes
elementos” nos autos comprovando que o reclamante não sofreu uma simples
dispensa sem justa causa. “Mas, sim, foi vítima de retaliação da reclamada em
razão da aproximação/participação do reclamante junto ao sindicato dos
metroviários e de sua atuação sindical.”
Tentativa de intimidação
Para a magistrada, além de atacar o direito de liberdade
sindical, a empresa teve “nítido propósito” de intimidar os demais
funcionários. Tanto no sentido de participar de atividades como de se filiar à
entidade que os representa. Ela também fixou indenização de R$ 20 mil por danos
morais, além de reintegração nas mesmas funções, com pagamento das remunerações
devidas desde a dispensa.
“Na hipótese de a reintegração se tornar inviável, a empresa
deverá pagar os valores relativos de todo o período até a data do trânsito em
julgado da decisão, com reflexos e multa de 40% do FGTS”, informa o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Fonte e Foto: Rádio Peão Brasil
UGT - União Geral dos Trabalhadores