20/12/2017
A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a empresa Loggi. Após quatro meses de investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 16 autuações. Entre as irregularidades estava a falta de reconhecimento do vínculo empregatício dos motociclistas e do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 2 milhões.
Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 585 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação dos motociclistas observados durante as investigações, sob pena de nova autuação.
O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que, segundo as apurações realizadas, a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes. O Ministério do Trabalho emitiu uma NCRE, notificação para que a empresa regularize os registros dos 585 trabalhadores em 15 dias.
Para a fiscalização, a atividade principal da Loggi é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela de definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Sergio Aoki, que coordenou a fiscalização.
Segundo a fiscalização, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorra durante a corrida deve ser informada. Inclusive, nas intercorrências o trabalhador deve entrar em contato com o suporte da própria Loggi para saber como proceder. A rota definida pelo sistema deve ser seguida à risca, sob pena de não ser remunerado pela distância que percorreu. Não há dúvida de que a empresa dirige a prestação dos serviços do motociclista”, ressalta Aoki.
Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa: “É inconcebível que um trabalhador nesta acepção não possa dizer o quanto vale o seu serviço”. Sobre a possibilidade dos trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego.
Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações.
A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança do trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, fornecimento de água e instalações sanitárias. “Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, complementa o auditor.
Outro ponto que chamou a atenção dos fiscais foi a adoção de incentivos para aumentar o número de corridas. “A empresa premiava os trabalhadores por quantidade de entregas em dias de chuva. Isso decorre por ter maior movimento do delivery (entrega de comida). Os prêmios variavam entre coletes, capacetes e montantes em dinheiro que chegavam a R$ 1.000,00. “Não há dúvida de que ações como essa incentivam a velocidade, com respectivo incremento nos riscos de acidentes do trabalho”, afirma o auditor.
A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal, para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.
A Loggi – A empresa iniciou suas operações no Brasil no fim de 2013. Em apenas quatro anos tornou-se líder do mercado, atuando em cinco cidades, com capital social de R$ 120 milhões e perspectivas de expandir seus negócios para outras cinco cidades. Segundo os auditores, estima-se que o aplicativo arrecade, em Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um valor 12,5 vezes menor se comparada a uma empresa de entregas rápidas com sede no município de São Paulo. Outra vantagem é referente aos encargos sociais. ”Enquanto uma empresa do setor arca com uma série de encargos sociais, como contribuição previdenciária, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, GIL-RAT, salário educação, Sistema S, podendo chegar a 67,18% do valor da folha de pagamento, a Loggi não paga nenhum encargo, por considerar o trabalhador autônomo. O desequilíbrio das contas previdenciárias é evidente, pois referidos recolhimentos são suportados pelo trabalhador, que possui regime tributário simplificado (Microempreendedor Individual), com o pagamento de valor fixo para previdência e ISS. Esses valores, na perspectiva do Estado, são muito menores do que aqueles que deveriam ser pagos pelo empregador, via folha de pagamento”, ressalta Sérgio Aoki.
UGT - União Geral dos Trabalhadores