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MP que permite desconto em compra à vista vira lei; veja o que muda


26/06/2017

O governo transformou em lei a Medida Provisória 764/2016, que permite que comerciantes façam um preço diferente de acordo com o meio de pagamento, seja dinheiro, cartão de débito ou crédito. 

 

Assim, conseguir descontos nas compras à vista pode ficar mais fácil com a regulamentação de uma prática que já era adotada - de forma irregular - pelos lojistas.

 

A nova regulamentação também obriga os estabelecimentos a informar os clientes, em local visível, sobre essas ofertas. Em caso de descumprimento, as lojas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multas e, em último caso, até mesmo a cassação do alvará de funcionamento. 

 

Idealizada principalmente para liberar capital de giro para os comerciantes, que demoram até 45 dias para receber o dinheiro das compras feitas no cartão de crédito, a medida é considerada um estímulo para reaquecer o setor varejista. Entre comerciantes e consumidores, no entanto, ainda há dúvidas a respeito da efetividade prática da medida.

 

Para o diretor de fiscalização do Procon, Osmario Vasconcelos, a adequação das lojas às novas regras deve levar algum tempo, mas os consumidores devem ficar atentos desde já às variações de preços. “A loja deverá estar bem sinalizada e o consumidor não poderá ficar com nenhuma dúvida sobre o preço final do produto desejado.” 

 

Apesar de parecer um comportamento óbvio, pedir um desconto pode não ser tão simples. Para a especialista em economia comportamental e planejadora financeira pela Planejar, Paula Sauer, o brasileiro, de modo geral, ainda tem vergonha de tentar baixar o preço de uma mercadoria porque acredita que isso o coloca em uma situação de fragilidade e desigualdade. 

 

“Escondemos nossos salários, mas adoramos esbanjar o que compramos”, aponta Paula. Para ela, o ato de barganhar depende muito do ambiente em que o consumidor está. “É mais difícil ver um cliente pedindo desconto durante a compra de um celular de última geração, por exemplo.” 

 

Fonte: Estadão


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