UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Empresas públicas podem ser impedidas de demitir sem justa causa


10/07/2014

Avança na Câmara projeto que proíbe demissão sem justa causa em fundações e empresas públicas. A proposta proíbe a demissão sem a devida justificativa do órgão, sob pena de nulidade da dispensa. Os empregados dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. É o caso, por exemplo, dos funcionários do Banco do Brasil e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
 
O texto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (21/05) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha, do PDT do Amapá, acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política.
 
“Quando muda o governo, muda a gestão da empresa e quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, até vinculados a partidos, possam entrar.”
 
Para o especialista em direito administrativo Nilton Correia, a proposta dá efetividade aos princípios constitucionais aos quais a administração pública está sujeita.
 
“Existiram inúmeros exemplos de pessoas que foram demitidas sem motivação, o que provocou uma reação muito grande de todo o universo jurídico – advogados, Ministério Público e Magistratura – porque se ele [empregado] ingressou por concurso público para atender os princípios da moralidade e publicidade, entre outros, ele também teria que ter atendidos os princípios da moralidade e da publicidade na hora de sair.”
 
O advogado explica ainda que o projeto garante ao trabalhador o direito à defesa e ao contraditório. Ele lembra também que há um ano uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a Justiça do Trabalho anulasse as demissões sem motivação nas fundações e empresas públicas. O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da Organização Internacional do Trabalho, que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada.
 
Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta pode seguir diretamente para o Senado.
 
Fonte: Agência Câmara


Categorizado em: Geral,


logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.