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Novo presidente do TST é contra projeto da terceirização


06/03/2014

O ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 60 anos, tomou posse como novo presidente do Superior Tribunal do Trabalho (TST). Ele assume a Corte no lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou compulsoriamente por ter completado nesta quarta 70 anos, idade máxima que um servidor público pode atuar.

 

O novo presidente assinou no ano passado documento condenando o Projeto de Lei 4.330, que amplia a terceirização e prejudica toda a classe trabalhadora brasileira.

 

Em agosto de 2013, em uma decisão considerada histórica por especialistas do mundo do trabalho, 19 dos 26 ministros do TST redigiram um parecer que critica e condena de forma dura o PL 4.330, além de apontar os riscos que a proposta, se aprovada no Congresso, pode trazer. No dia 27 de agosto do ano passado, esses 19 ministros encaminharam ofício à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmera Federal anunciando a posição e denunciando o risco de “gravíssima lesão de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País” e redução do “valor social do trabalho”. Levenhagen subscreveu o texto.

 

Para a maioria dos magistrados do Tribunal, o projeto “negligencia e abandona os limites à terceirização já sedimentados no Direito brasileiro” e sua aprovação “certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais trabalhistas e previdenciários”, causando “impressionante redução de valores”.

 

No ofício, os ministros ainda afirmam que o discurso da competitividade, defendido pelos empresários a favor da votação do PL, “é uma cortina de fumaça para aprofundar a exploração com a perspectiva de aumentar o lucro com exploração excessiva da mão de obra precarizada e barata”.

 

Este documento do TST, junto com o da Anamatra (juízes do Trabalho), que também é oficialmente contra a PL 4.330, revela que esse discurso da competitividade é uma cortina de fumaça para aprofundar a exploração com a perspectiva de aumentar o lucro com exploração excessiva da mão de obra precarizada e barata.

 

 


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