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Empresa do Pará é multada pelo TST por trabalho escravo


18/08/2010

18/08/2010

A empresa Lima Araújo Agropecuária, sediada no Pará, foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) com multa de R$5 milhões, pela exploração de mão de obra escrava. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que acusa a empresa de ter mantido 180 trabalhadores, entre eles adolescentes, em condições desumanas e análogas à escravidão. A medida foi tomada por unanimidade pela 1ª

Turma que manteve a decisão do TRT da 8ª Região (PA). A empresa é proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió O presidente nacional da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, elogiou a decisão da corte suprema da justiça trabalhista, esperando que outras sentenças como essa sejam tomadas porque a exploração do trabalho escravo no Brasil é uma constante. Nosso país tem sido criticado lá fora pela existência de empresários inescrupulosos que abusam da inocência do trabalhador para explorá-lo de forma criminosa", disse Patah. A UGT, segundo seu presidente, luta implacavelmente pela erradicação do trabalho escravo, ou análogo e da

exploração do trabalho infantil, "praticas essas desumanas operadas na clandestinidade e marcadas pelo autoritarismo, corrupção, segregação social, racismo, clientelismo e total desrespeito aos direitos humanos", afirma.

O processo em questão é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões. É considerado o maior processo que trata de trabalho escravo no País. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvos de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do MTE ( Ministério do Trabalho e Emprego), entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de

infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.

Ao confirmar a condenação de R$ 5 milhões de indenização por dano mora l, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, destacou que "diversas fiscalizações foram realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no âmbito das empresas reclamadas e, em todas elas, foi constatada a existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo".

Entre as inúmeras infrações cometidas pela empresa, de acordo com o processo, estão: não fornecer água potável
manter empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e sem instalações sanitárias
não fornecimento de materiais de primeiros socorros
manter empregado com idade inferior a quatorze anos

existência de trabalhadores doentes sem assistência médica
limitação da liberdade para dispor de salários
ausência de normas básicas de segurança e higiene
não efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês
deixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas
e venda de equipamentos de proteção

individual.

O presidente Ricardo Patah informa que a UGT vem denunciando junto às autoridades competentes a existência de exploração do trabalho escravo , mas lamenta que as medidas punitivas demorem tanto devido a entraves burocráticos da máquina governamental e do próprio judiciário. O Ministério do Trabalho, segundo Patah, não dispõe de pessoal em número suficiente para exercer uma fiscalização severa e eficiente.O caso do Pará, por exemplo, está tramitando pelo judiciário há mais de 20 anos e só agora em pleno Século 21 é que ocorre o desfecho final. "Ou seja, durante todo esse tempo os maus patrões exploraram de forma ilegal a mão de obra desses trabalhadores e trabalhadoras do Pará",salienta. O ministro do TST observou que as fazendas são reincidentes "na prática de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, visto que tais empresas já foram parte em duas outras ações coletivas e foram condenadas ao pagamento de indenização moral coletiva de R$ 30.000,00". Assim, a indenização de R$ 5 milhões, "é proporcional à reiterada violação perpetrada, dentro da razoabilidade e adequada às peculiaridades das partes e do caso concreto, devendo ser mantida por esta Corte Superior". Para o relator, o comportamento da empresa é "absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho".

O julgamento começou no TST no dia 4 deste mês, na Primeira Turma, e foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Walmir Oliveira da Costa. Inicialmente, a Construtora Lima Araújo Ltda. foi condenada pelo juiz de primeiro grau a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. O Ministério Público recorreu e o valor foi alterado para R$ 5 milhões pelo TRT do Pará, valor este mantido agora pela Primeira Turma do TST.

A UGT, em sua Carta de Princípios defende que a prática do trabalho escravo no Brasil deve ser encarada com maior rigor e tipificada como crime inafiançável e, nos casos em que a ocorrência se der em meio rural, as propriedades devem ser entregues para a reforma agrária. "Isso denigre a imagem do Brasil. Recentemente os EUA criticou o

governo brasileiro por não cumprir padrões mínimos no sentido de eliminar o tráfico de pessoas e o trabalho escravo, apesar de terem sido reconhecidos esforços do país para se adequar no último ano", cita Ricardo Patah, ressaltando que no relatório da secretária de Estado Hillary Clinton, o governo americano estima em 12,3 milhões o número de vítimas de trabalho e prostituição forçados no mundo.

Arlindo Ribeiro/Imprensa UGT/ Imprensa do TST"


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