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Experiência Internacional: Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados.


29/01/2010



O instituto de Participação nos Lucros e Resultados surgiu dos ideais políticos operários de distribuição igualitária da riqueza produzida. A difusão das teorias marxistas possibilitou aos trabalhadores a compreensão da fórmula da extração de riquezas no sistema capitalista (mais valia) e consequentemente despertou o desejo da distribuição das riquezas produzidas pela classe operária a partir da compreensão de que os trabalhadores eram essenciais para sobrevivência do sistema.

Sem o trabalhador que vende sua mão de obra, impossível se é produzir e sem o trabalhador que consome os produtos produzidos, impossível se é comerciar. Assim, o trabalhador contribui em dois momentos para obtenção dos lucros, no momento em que permite a extração da mais valia e no momento em que compra as mercadorias por eles próprios produzidas.

A previsão de pagamento de Participação nos Lucros surgiu em textos normativos em 1919 na Constituição de Weimar na Alemanha. A Constituição de Weimar é a primeira Constituição Social da Europa que possui os mesmos princípios da primeira Constituição Social, a Mexicana de 1917.

Os principais argumentos em favor deste sistema são a noção de que cria incentivos que moveriam a economia para o pleno emprego, e a crença de que ele é capaz de promover o aumento da produtividade na empresa. Além disso, mecanismos de participação nos lucros (PL) tenderiam a aumentar a estabilidade do trabalhador na empresa e seu comprometimento com os resultados, o que estimularia mais investimentos em talentos humanos. Entretanto, todos ou a maior parte dos trabalhadores devem ser abrangidos pelo sistema para que a empresa possa ser considerada como operadora de um mecanismo de participação nos lucros.

A introdução de mecanismos de participação dos trabalhadores nas empresas - seja através da participação nos lucros, da participação acionária ou ainda da participação nos ganhos - é necessária para melhorar tanto a situação das empresas como a de seus funcionários.

A experiência internacional

A participação dos trabalhadores nos lucros e resultados (PLR) das empresas é uma

modalidade que vem crescendo nos últimos anos, especialmente nos países de economia mais avançada, como Japão, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha e França (neste último, as empresas que empregam mais de 50 trabalhadores são obrigadas a oferecer mecanismos de participação nos lucros aos funcionários). Esse crescimento foi constatado, mesmo naqueles países que não haviam introduzido legislação de incentivo e vantagens fiscais, isso mostra que há duas características que distinguem a PL de outros mecanismos de participação: (a) na prática, a PL estaria freqüentemente combinada com participação acionária dos trabalhadores e poderia estar associada com outras formas de participação financeira e com níveis variados de informação compartilhada e, (b) participação na tomada de decisões[1]. A experiência dos EUA em particular é reveladora do importante impacto que a participação financeira pode ter em termos de crescimento econômico, de dinamização da mudança e de garantia da contribuição dos trabalhadores para a crescente prosperidade[2]. As experiências positivas com os regimes de participação financeira em muitos países contribuíram para colocar esta questão na agenda política em toda a União Européia.

Dados comparativos para países da União Européia foram divulgados por um estudo da EPOC de 1996 (Employee Participation in Organisational Change) e, segundo este trabalho, a incidência de programas de PL era mais baixa na Irlanda do que na média dos países analisados. O índice de PL medido para a Irlanda foi de 8%, contra 23% da média dos países analisados, e o de participação acionária, 4%, contra 9% da média. O desenvolvimento de mecanismos de participação financeira foi fortemente influenciado pela ação governamental, sobretudo na França e no Reino Unido, e principalmente através da introdução de incentivos fiscais.

De acordo com o PEPPER II[3], um relatório da Comissão das Comunidades Européias, que avaliou o desempenho dos mecanismos de PLR entre 1991 e 1996 nos países membros, a rentabilidade trazida pela adoção desses mecanismos é flagrante.

Como conseqüência da crescente competição internacional, as empresas são obrigadas a buscar melhor desempenho, e como o desempenho da empresa está diretamente relacionado ao do trabalhador, as atenções voltaram-se para este. A recompensa aos trabalhadores com base em sua produção, e não nas horas de trabalho levaram a aumentos de lucratividade para as empresas em todos os países avaliados no estudo. A participação nos lucros estava associada a aumentos na produtividade em todos os casos. Os efeitos dos mecanismos de participação no emprego, através da maior flexibilidade dos salários não demonstraram resultados convergentes em todos os casos, mas no Reino Unido e na França, efeitos positivos foram constatados. As evidências para o caso francês sugerem que a PL resultou de fato em uma maior flexibilidade salarial, que resultaram em ajustes no nível de emprego menos freqüentes e em uma taxa de crescimento do emprego maior e mais estável. Ainda de acordo com o relatório, tais resultados em relação à produtividade e a flexibilidade salarial têm ao menos dois efeitos que justificam uma maior atenção governamental e a promoção de incentivos para adoção de tais mecanismos: (a) a redução no nível de desemprego, e (b) o aumento do envolvimento entre trabalhadores e empresas, que encoraja a maior capacitação profissional (maiores investimentos).

Em alguns estados-membros da UE geralmente favorece a participação acionária. A maior parte da legislação está relacionada a incentivos como vantagens fiscais ou financeiras. Esses incentivos vão desde a isenção de taxas para a emissão de títulos e ações aos trabalhadores até a isenção de taxas sobre os lucros distribuídos. Outra vantagem eventualmente oferecida é a isenção de contribuições de seguridade social. Desde o fim dos anos 50 o governo francês estimula a introdução de mecanismos de participação financeira nas empresas do país, e por isso, a França tem hoje estrutura legal e vantagens fiscais atrativas.

O estudo realizado pela EPOC (Employee Participation in Organisational Change) estimava que, em 1996, 57% dos estabelecimentos na França tinham algum programa de participação nos lucros. Além das adaptações feitas às antigas propostas, a lei de 1994 ainda introduziu novas medidas, inspirada na democracia industrial" e no desenvolvimento macroeconômico, como: (1) o estímulo à participação dos empregados que detém títulos e ações das empresas no gerenciamento das empresas
(2) a possibilidade de introdução de uma "conta de economia de tempo" por acordo coletivo, que permite aos empregados converter seus bônus de PL em redução de carga horária, (3) a possibilidade da companhia 'descongelar os fundos de PL para a compra de novos veículos ou para trabalhos de construção, e (4) a criação do Conselho Superior de Participação (CSP), que demonstra a importância da questão da PL para o governo francês. As principais responsabilidades e atribuições deste Conselho são fiscalizar a aplicação da participação financeira e da participação na gerência nas empresas, coordenar as iniciativas que levem a maior extensão desses programas, além de elaborar um relatório anual para o governo resumindo todos os avanços nos planos de participação financeira e na barganha salarial para aquelas empresas que adotaram de maneira voluntária esses acordos.

Ao lado da França, o Reino Unido é o país onde os mecanismos de participação financeira são mais fortemente incentivados pelo governo. A tradição da participação financeira é longa no país, e teve forte crescimento a partir de 1978, quando a legislação passou a garantir concessões fiscais para esquemas de PL e participação acionária. Ao contrário da França, entretanto, os esquemas no país são adotados de forma voluntária pelas empresas e pelos empregados. Empregados e empregadores podem decidir qual mecanismo de participação financeira é mais conveniente para a realidade da empresa e suas necessidades particulares. O Finance Act de 1996 criou a Company Share Option Plan, para os proprietários que estavam nos intervalos de renda baixa e média. Também foram feitos outros melhoramentos para os demais esquemas de participação, no intuito de torná-los mais flexíveis e atrativos tanto para empregados como para empregadores.

Para os trabalhadores ingleses, os mecanismos de participação trazem grandes vantagens. Esses planos lhes permitem receber o montante devido sem taxação ou com uma taxação bastante reduzida, sem pagar imposto de renda sobre o valor recebido desta maneira. Os custos em que a companhia incorre, também, são dedutíveis de impostos. Existem no Reino Unido três tipos de programas aprovados: os dois primeiros implicam que todos os funcionários de uma empresa com mais de cinco anos de serviço devem ter a permiss"


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