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FAP: 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional estão isentas do SAT


05/01/2010

De acordo com a Previdência Social, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional estão isentas de qualquer contribuição ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho).

As novas regras do FAP serão aplicadas a partir deste mês para calcular as alíquotas de 952.561 empresas ao SAT. Do total das empresas, 92,37% serão bonificadas na aplicação do FAP e 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição.

O fator é um multiplicador de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas.

Diminuição do Custo Brasil

Segundo a Previdência Social, a adoção desta nova medida ajudará a diminuir o Custo Brasil, que consume anualmente 1,8% do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas, em decorrência da acidentalidade no ambiente de trabalho.

As empresas que tiverem maior número de acidentes pagarão mais. Países como França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais do que o Brasil.

Valor da contribuição

Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do seguro-acidente de cada empresa pode ser reduzido pela metade, para quem investir em segurança ou, por outro lado, dobrar, para aquelas não tomarem precauções no ambiente de trabalho. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro de acidente. A que estiver em posição inferior à média terá bonificação.

A metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 e 2008, que registraram, respectivamente, 659.523 e 747.663 acidentes. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução de acidentalidade.

Política de segurança

Para este ano, também está prevista a aprovação da PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho), que foi discutida ao longo de 2009 pela CTSST (Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho).

A PNSST tem como objetivo principal a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, prevenindo acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes laborais. As ações no âmbito da política nacional vão constar de um Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que também deve ser aprovado pela CTSST.

Será um plano eficaz, que vai combinar medidas como o FAP, a formação permanente em saúde e segurança no trabalho, aumento de estudos e pesquisas na área, mais fiscalização e incentivos permanentes para termos ambientes seguros e saudáveis", explicou o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini.

FAP - A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal - CF como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS. Essa proteção deriva do art. 1º da Constituição Federal que estabelece como um dos princípios do Estado de Direito o valor social do trabalho. O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/1988.

A fonte de custeio para a cobertura de eventos advindos dos riscos ambientais do trabalho - acidentes e doenças do trabalho, assim como as aposentadorias especiais - baseia-se na tarifação coletiva das empresas, segundo o enquadramento das atividades preponderantes estabelecido conforme a SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro.

A flexibilização das alíquotas aplicadas para o financiamento dos benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes dos riscos ambientais do trabalho foi materializada mediante a aplicação da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção. A metodologia foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, (instância quadripartite que conta com a representação de trabalhadores, empregadores, associações de aposentados e pensionistas e do Governo), mediante análise e avaliação da proposta metodológica e publicação das Resoluções CNPS Nº 1308 e 1309, ambas de 2009. A metodologia aprovada busca bonificar aqueles empregadores que tenham feito um trabalho intenso nas melhorias ambientais em seus postos de trabalho e apresentado no último período menores índices de acidentalidade e, ao mesmo tempo, aumentar a cobrança daquelas empresas que tenham apresentado índices de acidentalidade superiores à média de seu setor econômico.

A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim de avançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores no Brasil."


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