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Convenção da OIT sobre trabalho infantil conquista ratificação universal


07/08/2020

Pela primeira vez na história da OIT, todos os seus Estados-membros ratificaram uma convenção internacional do trabalho. A Convenção Nº 182 sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação alcançou ratificação universal, após sua ratificação pelo Reino de Tonga.

 

A embaixadora do Reino de Tonga, Titilupe Fanetupouvava’u Tuivakano, depositou formalmente os instrumentos de ratificação com o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, em 4 de agosto de 2020. A Convenção é a mais rapidamente ratificada na história da Organização, desde sua adoção na Conferência Internacional do Trabalho realizada há 21 anos.

 

A ratificação universal da Convenção 182 é um marco histórico e permitirá que todas as crianças a partir de agora desfrutem de proteção legal contra as piores formas de trabalho infantil, disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT. Isso destaca um compromisso global de erradicar as piores formas de trabalho infantil de nossa sociedade, incluindo a escravidão, a exploração sexual e o uso de crianças em conflitos armados ou outros trabalhos ilegais ou perigosos que possa prejudicar a saúde, a moral ou o bem-estar psicológico das crianças, explicou Guy Ryder, diretor-geral da OIT.

 

A secretária-geral da Confederação Sindical Internacional (CSI), Sharan Burrow, deu as boas-vindas à ratificação. A ratificação universal da Convenção Nº 182 destaca, de maneira eficaz e oportuna, a importância das normas da OIT e a necessidade de encontrar soluções multilaterais para problemas globais. O trabalho infantil viola seriamente os direitos fundamentais e cabe aos constituintes da OIT e à comunidade internacional assegurar a plena implementação dessa Convenção, em particular mediantes atividades de devida diligência nas cadeias de suprimentos globais, disse Burrow.

 

A ratificação universal da Convenção Nº 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil é um momento histórico, disse Roberto Suárez Santos, secretário-geral da Organização Internacional dos Empregadores (OIE). Ao longo dos anos, a OIE e as organizações que a integram apoiaram a implementação dessa Convenção. Atualmente, a comunidade empresarial está ciente e atua sobre a necessidade de conduzir os negócios com respeito aos direitos das crianças. Isso é ainda mais urgente em tempos da pandemia de COVID-19. Nós não podemos permitir que a luta contra as piores formas de trabalho infantil sofra um retrocesso. Juntos, podemos trabalhar para pôr fim ao trabalho infantil em todas as suas formas.

 

Essa ratificação universal é mais um passo no sentido de tornar mais concretas as aspirações de Kailash Satyarthi, Prêmio Nobel da Paz, quando disse: Sonho com um mundo seguro para todas as crianças, em que a infância seja segura... e todas as crianças desfrutem da liberdade de ser criança.

 

A OIT estima que existam 152 milhões de crianças submetidas ao trabalho infantil, 73 milhões das quais realizam trabalhos perigosos. Setenta por cento de todo o trabalho infantil ocorre na agricultura e está principalmente relacionado à pobreza e às dificuldades dos pais em encontrar trabalho decente.

 

A Convenção nº 182 exorta a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo a escravidão, o trabalho forçado e o tráfico de crianças. Proíbe a utilização de crianças em conflitos armados, a prostituição, a pornografia e atividades ilícitas, como tráfico de drogas e trabalhos perigosos.

 

A Convenção é uma das oito Convenções Fundamentais da OIT. Elas incluem a eliminação do trabalho infantil, a erradicação do trabalho forçado, a eliminação da discriminação no trabalho, o direito à liberdade sindical e à negociação. Esses princípios também estão contidos na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998).

 

Desde a fundação da OIT em 1919, a erradicação do trabalho infantil é um dos seus principais objetivos. O primeiro diretor da Organização, Albert Thomas, afirmou que o trabalho infantil representa uma exploração da infância e é o reflexo do mal... o mais insuportável para o coração humano. A proteção das crianças é sempre o ponto de partida para um trabalho eficaz em matéria de legislação social.

 

A luta contra o trabalho infantil é o objetivo principal do Programa Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC+), um dos maiores programas da OIT de cooperação para o desenvolvimento, que já forneceu assistência a mais de 100 países em todos os continentes.

 

A incidência de trabalho infantil, incluindo suas piores formas, diminuiu quase 40% entre 2000 e 2016, como resultado do aumento da taxa de ratificação das Convenções Nº 182 e Nº 138 (sobre a idade mínima para admissão) e a adaptação de leis e políticas efetivas nos países.

 

No entanto, o ritmo do progresso tem diminuído nos últimos anos, principalmente em relação à faixa etária mais jovem (de 5 a 11 anos) e em determinadas áreas geográficas. Como consequência da pandemia de COVID-19, há um risco real de retrocesso nos avanços realizados até agora e de o trabalho infantil aumentar pela primeira vez em 20 anos, a menos que sejam tomadas medidas adequadas.

 

No âmbito da meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, adotados por todos os Estados-membros das Nações Unidas em 2015, busca-se acabar com todas as formas de trabalho infantil até 2025. A parceria global, Aliança 8.7, para a qual a OIT fornece serviços de secretariado, reúne mais de 250 parceiros e 21 países pioneiros para coordenar, inovar e acelerar o progresso para pôr fim ao trabalho infantil, trabalho forçado e tráfico de pessoas e formas modernas de escravidão.A ratificação universal da Convenção Nº 182 destaca a vontade de todos os Estados-membros da OIT de erradicar o trabalho infantil, incluindo todas as suas formas, em todos os lugares.

 

Essa conquista histórica foi alcançada poucos meses antes do início do Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, em 2021, cuja celebração será liderada pela OIT em colaboração com seus parceiros. Seu objetivo é aumentar a conscientização sobre o problema e contribuir para acelerar o ritmo de progresso.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região




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