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Decreto institui mais uma diretoria na estrutura do INSS


21/08/2009

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá uma diretoria específica para tratar da Saúde do Trabalhador. A nova estrutura do instituto, que passa a vigorar a partir do dia 20, foi definida pelo Decreto nº 6.934/09, publicado nesta quarta-feira, 12 de agosto, no Diário Oficial da União. O objetivo da nova diretoria é gerenciar e normatizar as atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais, de reabilitação profissional e de serviço social.

A Diretoria de Saúde do Trabalhador tem, entre suas atribuições, a realização de estudos para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais, de reabilitação profissional e de serviço social. Também promoverá a orientação à sociedade para ampliar o reconhecimento de direitos aos benefícios previdenciários.

O cargo de diretor de Saúde do Trabalhador será ocupado pelo cirurgião vascular e médico do trabalho, Cezar Augusto de Oliveira, que é perito médico do INSS há 26 anos. Há 27 anos é, também, professor de cirurgia vascular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. No INSS, coordenou a implantação do projeto SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) e foi coordenador-geral de benefícios por incapacidade.

Segundo o diretor, a criação da diretoria fortalecerá a política de ampliação da capacitação dos médicos peritos e a implementação de protocolos médicos que possam ser empregados na realização das perícias.

O decreto também altera a denominação das gerências regionais, que passam a ser chamada de Superintendências Regionais.

Pelo Decreto, em seu artigo 12º. À Diretoria de Saúde do Trabalhador compete:

I - gerenciar e normatizar as atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, nos termos do que dispõe o § 4o do art. 30 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive quando efetuadas por executores indiretos

II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e os relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, bem como promover a orientação à sociedade objetivando o reconhecimento do direito

III - propor ao Presidente do INSS: a) a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais, visando ao acompanhamento e controle epidemiológico das doenças

de maior prevalência nos benefícios por incapacidade
b) a celebração de parcerias, referentes a sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras
e c) ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais, inclusive as identificadas pelas Diretorias de Benefício e de Atendimento
IV - planejar a especialização de ações para a melhoria da qualidade, correção e aprimoramento do reconhecimento de direitos aos benefícios por incapacidade previdenciários e aos assistenciais".

http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/2009/6934.htm

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