UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

Ministro do TST avalia que empresa não pode usar pandemia para repassar conta de demissão a Estado


22/05/2020

Empresas estão se valendo do isolamento social imposto pelos governadores para se esquivarem das multas rescisórias dos funcionários

 

As empresas não podem recorrer à lei trabalhista para tentar repassar para Estados e municípios a conta de indenizações devidas a trabalhadores em caso de demissões durante a crise do novo coronavírus, avalia o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte.

 

Em manifestação encaminhada ao Estadão/Broadcast por meio da assessoria do TST, Belmonte diz que, em sua avaliação, governos estaduais e municipais que determinaram a paralisação de atividades empresariais diante do risco de contaminação “não agiram com base em critérios de conveniência e oportunidade”.

 

Esses critérios, na visão do ministro, estariam presentes numa desapropriação de um estabelecimento para construção de uma praça pública ou de uma estrada, túnel ou ponte para atendimento comunidade, o que não é o caso agora. Segundo ele, a ação destinada a evitar os riscos da pandemia se distancia por completo de um “fato do príncipe”, que permitiria cobrar as indenizações do poder público.

 

“A paralisação decorrente da pandemia foi determinada ou sugerida por motivo de saúde pública, que teve como fato gerador uma causa da natureza, caracterizando, portanto, motivo de força maior, como corretamente consta das Medidas Provisórias governamentais”, afirma Belmonte. “O art. 486, que atribui ao governo o pagamento de indenizações por despedida, é inaplicável na covid-19. Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus”, diz.

 

Como mostrou o Estadão/Broadcast mais cedo, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquéritos civis para apurar denúncias de empresas que estão recorrendo a um artigo da lei trabalhista para fazer demissões em massa sem o devido pagamento de verbas rescisórias. O órgão não descarta ingressar com ações civis coletivas contra as companhias que adotarem a prática, encorajada recentemente por uma fala do presidente Jair Bolsonaro.

 

As empresas estão alegando o chamado “fato do príncipe” (quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal) para jogar a conta sobre governadores e prefeitos, adversários de Bolsonaro no “cabo de guerra” em torno das políticas de isolamento social. O presidente defende um relaxamento da quarentena, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a Estados e municípios autonomia para ditar sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Em 27 de março, Bolsonaro deu uma declaração controversa de que Estados e municípios podem ser responsabilizados por encargos trabalhistas de estabelecimentos que demitirem após serem obrigados a fechar. “Tem um artigo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar o seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”, disse o presidente na ocasião.

 

Fonte: Estadão




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.