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Em Aracati/CE, OAB e movimento social repudiam ataques à Justiça do Trabalho


04/12/2019

Em ato organizado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB/CE), na manhã de 28/11, o movimento social protestou contra o retrocesso que virá com o fechamento da Vara local da Justiça do Trabalho, a partir de decisão do governo federal de promover substancial redução de 40% da verba desse ramo do poder judiciário, que lida com matérias relativas ao trabalho e suas relações. Nesses tribunais são julgados conflitos trabalhistas, no âmbito individual ou coletivo, com as devidas peculiaridades.

 

Um movimento articulado na esteira da reforma trabalhista defende a extinção da Justiça do Trabalho, pois classifica o segmento como desnecessário. E para alertar a sociedade para a gravidade da ameaça a essa instância do Judiciário, justamente a mais procurada e na qual a população mais confia, advertiu Luis Gonzaga Batista Junior, presidente da Subsecção da OAB/CE.

 

Entre as lideranças presentes, Francisca Carvalho, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Aracati e dirigente regional da União Geral dos Trabalhadores cearense (UGT/CE), declarou que o fechamento da Vara de Aracati fará com que as reclamações de natureza trabalhista deixem de ser analisadas pelo ramo especializado, sendo direcionadas à Justiça Comum, cujas matérias e disciplinas são diferentes da justiça especializada. O fato é uma realidade para o Servidor Público, conforme lamenta Francisca Carvalho, que lamenta os prejuízos decorrentes do que chama de falta de preparo e da morosidade no trato dos processos.

 

OS MALES DA REFORMA TRABALHISTA

 

A sindicalista, cuja categoria não está na esfera de competência da Justiça do Trabalho, acusa a reforma trabalhista de alterar profundamente o judiciário trabalhista e o próprio direito do trabalho, de maneira equivocada, a ponto de provocar consequências sociais, política e também econômicas.

 

Francisca Carvalho discorda do entendimento de que as demandas dos Servidores Públicos Estatutários sejam de competência da Justiça Comum, podendo ser Estadual ou Federal, dependendo do caso. A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Aracati considera que Servidor Público possui todos os elementos de um empregado comum e deveria ter as demandas trabalhistas apreciadas pela Justiça do Trabalho.

 

QUEM SÃO OS CULPADOS?

 

Em uma análise do comportamento do sindicalismo nas últimas décadas, Francisca Carvalho discorda de quem ainda procura culpados pelo retrocesso aprofundado desde a vigência da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017.

 

Para ela, o movimento social, do qual o sindicalismo era o mais organizado, deixou espaço para que as forças contrárias aos direitos sociais atacassem as conquistas que custaram décadas para ser construídas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sendo sancionada pelo então presidente da República Getúlio Vargas. De uma só vez, a reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da CLT e produzindo um retrocesso sem igual no direito trabalhista.

 

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Aracati resume a longa jornada que deverá ser percorrida pelo sindicalismo e o próprio movimento social em uma palavra: reconstrução. Na visão da líder dos Servidores Públicos, será preciso retomar o caminho da organização de base, da qual o sindicalismo se distanciou.

 




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