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Sindicato dos Bancários de Franca consegue impedir Banco do Brasil de remover escriturários


21/11/2019

O Sindicato dos Bancários de Franca conseguiu na Justiça impedir a remoção compulsória de escriturários para outras cidades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento. A decisão da 2º Vara do Trabalho de Franca foi proferida diante da Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato, através do Dr. Antônio Carlos Saraúza.

               O presidente da entidade, Edson Roberto dos Santos comemorou a decisão da Justiça do Trabalho, destacando que previne mudanças que poderiam ocorrer de maneira arbitrária, prejudicando os trabalhadores. “O papel do Sindicato é trabalhar para garantir direitos e evitar injustiças e foi justamente isso que fizemos neste episódio”, destacou.

Na decisão, a justiça argumentou que os empregados removidos não se enquadram nas exceções do artigo 469 da CLT por não exercerem função de confiança, por não ter ocorrido o fechamento das agências onde trabalham e, ainda que o banco alegue necessidade de serviço, as transferências são em caráter definitivo e não apenas provisoriamente, evidenciando a arbitrariedade nas transferências e o potencial inegável de dano.

 “Por todas as razões expostas, defere-se, liminarmente, a tutela de urgência requerida e determina-se a suspensão das remoções dos substituídos para praça diversa da atual, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por trabalhador transferido em desacordo com a presente decisão, a ser revertida em favor dos substituídos prejudicados pela não observância desta determinação, por dia de descumprimento”, determinou a sentença.




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