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Atenção trabalhadores da Claro: participe das assembleias!


19/11/2019

Convocamos os trabalhadores da Claro para assembleias  de avaliação da proposta negociada entre o SINTETEL e a empresa para o Acordo Coletivo 2019/2021.

 

As assembleias serão realizadas nos seguintes locais, datas e horários:

 

(25/11): Sede Henri Dunant, 780 - atrás da torre B, às 10h;

(25/11): Sede Rua dos Ingleses, 600 – no estacionamento interno, às 14h;

(26/11): Sede Verbo Divino, 1356 – em frente a lanchonete nos fundos do prédio, às 10h.

 

Compareça e lembre-se: a assembleia é soberana! Não deixe que os outros decidam por você.

 

A seguir, a proposta negociada:

 

• Reajuste salarial: 3,02%, sendo 2% a partir de 1º de setembro/2019 e mais 1% a partir de janeiro de 2020, exceto cargos de gerente e acima.

 

• Reajuste no Piso salarial: 3,02%, sendo 2% a partir de 1º de setembro de 2019 e mais 1% a partir de janeiro de 2020 e a manutenção das atuais condições para os oriundos da NET.

 

•Programa Alimentação: 3,28% de reajuste a partir de setembro/ 2019.

 

• Auxílio-creche: 3,28% a partir de setembro/2019.

 

•Auxílio Educação Especial: manutenção dos atuais valores e critérios.

 

• Auxílio medicamentos patologias graves: reajuste de 3,28% a partir de setembro de 2019.

 

• Quebra de caixa: reajuste de 3,02%, sendo 2% a partir de 1º de setembro/2019 e mais 1% a partir de janeiro de 2020.

 

• Pagamento das diferenças salariais dos meses de setembro, outubro e novembro/2019 em 27/12/2019.

 

• Pagamento das diferenças de RVI (Remuneração Variável Individual), adicional noturno, horas extras, sobreaviso, DSR, férias relativos aos meses de setembro, outubro e novembro/2019 em 27/12/2019.

 

• Pagamento das diferenças do FGTS na folha de dezembro/2019.

 

• Pagamento das diferenças do VR/VA dos meses de setembro, outubro e novembro de 2019 em até 10 dias úteis após a oficialização da aprovação da proposta pela FENATTEL.

 

• Manutenção de todas as cláusulas contidas no Acordo Coletivo anterior (2018).

 

• Renovação do aditivo de escalas de revezamento nas mesmas condições atuais.

 

• PPR 2019: data prevista de pagamento para 31/03/2020 e manutenção das demais cláusulas do Acordo anterior (2018).

 

Obs. A empresa se compromete a envidar esforços para antecipar o pagamento para a sexta-feira de Carnaval, como nos anos anteriores.

 

Importante: Além da capital, nas demais localidades do Estado de São Paulo, o Sindicato realizará assembleias a partir de 25/11.

 

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