UGT UGT

Filiado à:


Filiado Filiado 2

Notícias

MP veda multas milionárias na área trabalhista


19/11/2019

Medida Provisória nº 905, que criou o “contrato de trabalho Verde-Amarelo” - também chamada de “nova reforma trabalhista” -, impõe uma série de restrições à atuação do MPT

 

Apresentada pelo governo Bolsonaro na semana passada, a Medida Provisória nº 905, que criou o “contrato de trabalho Verde-Amarelo” - também chamada de “nova reforma trabalhista” -, impõe uma série de restrições à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

O texto limita a dois anos (prorrogáveis por igual período) o prazo de validade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados entre empresas e o MPT e estabelece em R$ 100 mil o valor máximo das multas impostas pelo órgão em caso de descumprimento do acordo. Até agora, as multas podiam chegar a milhões de reais e os TACs tinham vigência indeterminada.

 

As multas só poderão superar esse teto caso a empresa viole os termos acordados mais de três vezes ou em casos que tratem do reconhecimento de vínculo empregatício - em que poderá chegar a R$ 10 mil por empregado, mas em situações graves.

 

Além disso, a MP obriga que os valores das multas por descumprimento de acordos judiciais ou TACs sejam direcionados ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Até então, os recursos eram destinados a projetos sociais definidos no próprio acordo.

 

Para a advogada Cássia Pizzotti, o estabelecimento de prazo e valores máximos para os TACs vão dar mais segurança para as companhias. “Os TACs servem para ajustar a conduta da empresa e não devem ser usados com intuito de punição”, diz.

 

A opinião, no entanto, não é unânime. Para a advogada Juliana Bracks, as alterações são “muito ruins”. Segundo ela, não há necessidade de TACs terem prazo de validade. “São ajustes de conduta para se adequar à lei. Então, daqui a dois anos não terá mais necessidade?”, questiona.

 

O uso de medida provisória para fazer essas alterações também deverá ser questionado. O MPT, inclusive, já emitiu a Nota Técnica nº 1 - assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, e outros procuradores -, em que afirma não ser possível disciplinar prazos e valores dos TACs por meio desse instrumento.

Além disso, o documento destaca que as medidas estão na contramão do objetivo da reforma trabalhista, de reduzir o número de processos movidos na Justiça do Trabalho. Para o órgão, ao limitar o alcance e efetividade dos TACs, haverá uma proliferação das ações trabalhistas.

 

O MPT ressalta, ainda, que o TAC tem natureza de negócio jurídico, com “as disposições e obrigações nele contidas, assumidas de livre e espontânea vontade por aqueles que o firmam”.

 

Fonte: Valor Econômico

 




logo

UGT - União Geral dos Trabalhadores


Rua Formosa, 367 - 4º andar - Centro - São Paulo/SP - 01049-911 - Tel.: (11) 2111-7300
© 2023 Todos os direitos reservados.